ACESSO À INFORMAÇÃO

Após o Departamento de Polícia Federal negar informações sobre diárias pagas ao delegado federal Eduardo Mauat da Silva, o juiz Jaime Alves de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS), determinou que PF responsa aos questionamentos feitas pelo jornalista Marcelo Auler sobre a continuação do delegado federal na operação "lava jato", em Curitiba, mesmo após pedido de transferência para a cidade de Santa Cruz do Sul.

O ofício foi expedido no dia 5 de outubro, após pedido do jornalista, que afirma não conseguir respostas do Departamento da Polícia Federal a respeito de uma possível ocorrência de diárias casadas, uma vez que Eduardo Mauat era convocado para Curitiba e que outros agentes o substituíram no Rio Grande do Sul entre 2014 e 2016. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação.

O Departamento de Polícia Federal, à época do questionamento, havia afirmado que as informações pedidas "têm o acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo", com base no artigo 6º, inciso III e artigo 3º, inciso I, da Lei 12.527/11.

O pedido de Auler para que as perguntas fossem respondidas foi feito em um processo do qual a autoria é do próprio delegado Eduardo Mauat. Nos autos, o agente pede indenização por danos morais após uma publicação feita a partir de um vídeo postado por ele quando teve a convocação para a operação "lava jato" havia sido suspensa e ele retornou à sua lotação anterior.

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Processo 9001100-64.2018.8.21.0026

Fonte: ConJur