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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a GOL indenize uma mulher e sua filha, vítimas de agressão e xingamentos por passageiros da mesma família em um voo entre Salvador e São Paulo. O caso ocorreu em 2023.
A vítima contestou que mulher com criança de colo com deficiência estava sentada em seu assento, na janela. Segundo o processo, a vítima pediu que a outra passageira mudasse de lugar, o que fez a contragosto. Após sentar no seu devido lugar, a avó da passageira com a criança começou a xingar a vítima, pedindo que outros membros da família fizessem o mesmo.
A situação acabou em confusão generalizada e gerou atraso no voo. As vítimas, mãe e filha, foram ameaçadas e agredidas com tapas. Quinze envolvidos na briga, incluindo as vítimas, foram retirados do voo, que partiu do Aeroporto de Salvador cerca de uma hora depois do previsto.
A Justiça impôs que GOL pague R$ 10 mil para cada uma das vítimas. O juiz Sergio Castresi de Souza Castro entendeu que a vítima tinha direito de se sentar na poltrona que escolheu, mesmo que estivesse sendo ocupada por uma criança com deficiência. "O passageiro tem o direito de usufruir do serviço conforme contratado. O passageiro tem direito ao assento comprado no avião. Já a companhia aérea deve garantir o uso do assento reservado", escreveu.
A reportagem entrou em contato com a GOL, que preferiu não se manifestar. Nos documentos, a defesa da empresa afirmou que não teria qualquer responsabilidade sobre brigas dentro da aeronave, posição que não convenceu o juiz. Ele escreveu que a GOL "tem o dever (não a faculdade) de impedir os passageiros de seus voos de se sentarem em assentos/poltronas reservados a outrem, justamente para evitar confusão/brigas".
A reportagem tentou entrar em contato com a defesa das vítimas, mas não teve retorno. Este espaço segue aberto para manifestação.
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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a GOL indenize uma mulher e sua filha, vítimas de agressão e xingamentos por passageiros da mesma família em um voo entre Salvador e São Paulo. O caso ocorreu em 2023.
A vítima contestou que mulher com criança de colo com deficiência estava sentada em seu assento, na janela. Segundo o processo, a vítima pediu que a outra passageira mudasse de lugar, o que fez a contragosto. Após sentar no seu devido lugar, a avó da passageira com a criança começou a xingar a vítima, pedindo que outros membros da família fizessem o mesmo.
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A Justiça impôs que GOL pague R$ 10 mil para cada uma das vítimas. O juiz Sergio Castresi de Souza Castro entendeu que a vítima tinha direito de se sentar na poltrona que escolheu, mesmo que estivesse sendo ocupada por uma criança com deficiência. "O passageiro tem o direito de usufruir do serviço conforme contratado. O passageiro tem direito ao assento comprado no avião. Já a companhia aérea deve garantir o uso do assento reservado", escreveu.
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