Por Glauco Faria, na RBA – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator de quatro processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia a magistrados, indeferiu na última terça-feira (27) o ingresso de entidades da sociedade civil na qualidade de amici curiae (amigos da Corte).
O pedido havia sido feito pela Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), rede composta por organizações que atuam na área de direitos humanos, e subscrito por outras instituições no início de fevereiro. Na mesma época, o mesmo tipo de pedido foi feito por algumas associações de classe como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Estes foram aceitos pelo ministro.
"Não existe nenhum tipo de contraponto sendo apresentado e há um agravante, o fato de as ações estarem sendo apreciadas por integrantes do sistema de Justiça, entre os quais o próprio Fux que é ex-juiz de carreira. A gente enxerga uma dificuldade ainda maior em pautar um julgamento conduzido pelo princípio da imparcialidade", observa Maria Eugenia Trombini, advogada da organização Terra de Direitos. "Não foi dito porque nós não fomos admitidos, foi apenas uma negativa genérica."
Maria Eugenia diz que, apesar de a decisão ser irrecorrível, como salientou Fux, as entidades vão tentar se fazer ouvir no julgamento, marcado para 22 de março. "Na semana que vem vamos fazer um pedido de reconsideração para que o próprio ministro reveja a decisão e, paralelamente a isso, temos promovido esforços para que os ministros nos recebam em audiência temática", conta. "Foi amplamente noticiado que as associações de magistrados foram recebidas inclusive pela presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, e nossos pedidos até o momento não foram atendidos."
A advogada lembra ainda que há outro processo sobre o tema que não está com Fux, abrindo a oportunidade de participação da sociedade civil. "Ainda nos resta uma possibilidade em uma das ações que está na relatoria do (Luís Roberto) Barroso e nós fizemos uma incidência, já que ela também será julgada com as outras no dia 22 de março."
"Nossa participação como amicus curiae seria no sentido de fornecer outros argumentos, não seríamos parte no processo. Percebemos que o Poder Judiciário está encastelado e é muito pouco permeável às reivindicações, ao controle social e à participação da sociedade civil organizada ou não", lamenta a advogada.
A necessidade do controle externo
O julgamento do processo relacionados ao auxílio moradia dos magistrados é ilustrativo de um problema maior, de acordo com Maria Eugenia: a impossibilidade de ser exercido um controle social sobre os atos do Poder Judiciário, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por exercer em parte esse papel, também é composto por integrantes da carreira.
"A gente reivindica um controle externo do Judiciário próximo aos moldes que temos na Defensoria Pública", explica, apontando o modelo de ouvidorias externas como uma das saídas para o problema. "No sistema de Justiça, a Defensoria Pública é a única que prevê ouvidorias externas, ou seja, um corpo composto por membros externos à instituição. Não há um defensor fazendo o controle dos atos dos defensores, mas uma outra pessoa eleita por processo participativo e indicada pela sociedade civil."