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Nesta semana, em decisão inédita em ação impetrada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC), que vale para todo o Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas determinou que o banco BMG veicule, em todos os canais de comunicação, uma mensagem de voz dizendo que a instituição está proibida, por determinação judicial, de promover a contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. Além disso, terá que pagar multa no valor de R$ 450 mil, limitada a R$ 10 milhões em caso de descumprimento.
A decisão deve beneficiar milhares de consumidores em todo o país. Segundo Lilian Salgado, presidente do IDC, a medida é vanguardista, principalmente devido à mensagem de voz alertando clientes da condenação do banco. “Isto é inédito e serve como uma espécie de contrapropaganda sobre os riscos de contratação via telefone. Esperamos que o banco, após 14 anos, cumpra a ordem judicial em respeito ao Poder Judiciário e aos consumidores de todo o país”, enfatiza.
A ação corre na Justiça desde 2006 e visa justamente impedir que o banco continue a promover a contratação de cartão de crédito consignado por telefone. Segundo Lilian Salgado, atualmente, milhares de ações individuais correm na Justiça em todo o país, exatamente por casos de supostas fraudes contra aposentados, a maioria idosos que são assediados diariamente com ligações para a contratação de cartão de crédito consignado. Segundo ela, mesmo após consumidores recusarem a proposta, teriam recebido o cartão de crédito vinculado ao pagamento direto no benefício da Previdência.
“O banco, de acordo com parecer técnico do nosso economista, lucrou em
torno de R$ 63 milhões
com o cartão de crédito consignado entre 2014 e
2018”
Lilian Salgado
Presidente do IDC
Como no caso de Sumara Oliveira, que não conferia os extratos da Previdência, milhares de aposentados em todo o país podem estar na mesma situação. “Ela descobriu que desde 2015 estava sendo cobrada por cartão de crédito que nunca usou. Isso que é o perigo. Os aposentados não têm o costume de verificar o extrato do INSS. É um cartão disfarçado de empréstimo”, alerta a advogada.
Na decisão da Justiça mineira, o BMG tem que cumprir a determinação em até 90 dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou efetuada sem a referida mensagem transmitida, limitada a R$ 1,5 milhão, penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça e por incorrer em crime de desobediência, já que não cumpria a determinação.
Segundo Lilian Salgado, milhares de consumidores já foram beneficiados com outras decisões da Justiça impedindo a contratação de cartão de crédito consignado por telefone. “São normativas do próprio INSS, de não poder contratar pelo telefone. Os bancos não respeitam. É um momento de dar um basta nessas ligações e contratações. Os consumidores vão poder usar essa decisão judicial. É uma falta de respeito com o consumidor, com a máquina judiciária, o banco continuar fazendo (a contratação)”, disse, lembrando que a decisão vai evitar que os consumidores contratem sem a devida anuência e que sejam levados ao superendividamento.
O outro lado
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Banco BMG informou que a instituição “está ciente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contudo, esta decisão ainda é passível de recurso, sendo certo que toda e qualquer determinação judicial será cumprida. A empresa destaca que sua atuação sempre foi pautada nos princípios éticos e em conformidade com todas as normas legais vigentes no país”.
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Nesta semana, em decisão inédita em ação impetrada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC), que vale para todo o Brasil, o Tribunal de Justiça de Minas determinou que o banco BMG veicule, em todos os canais de comunicação, uma mensagem de voz dizendo que a instituição está proibida, por determinação judicial, de promover a contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. Além disso, terá que pagar multa no valor de R$ 450 mil, limitada a R$ 10 milhões em caso de descumprimento.
A decisão deve beneficiar milhares de consumidores em todo o país. Segundo Lilian Salgado, presidente do IDC, a medida é vanguardista, principalmente devido à mensagem de voz alertando clientes da condenação do banco. “Isto é inédito e serve como uma espécie de contrapropaganda sobre os riscos de contratação via telefone. Esperamos que o banco, após 14 anos, cumpra a ordem judicial em respeito ao Poder Judiciário e aos consumidores de todo o país”, enfatiza.
A ação corre na Justiça desde 2006 e visa justamente impedir que o banco continue a promover a contratação de cartão de crédito consignado por telefone. Segundo Lilian Salgado, atualmente, milhares de ações individuais correm na Justiça em todo o país, exatamente por casos de supostas fraudes contra aposentados, a maioria idosos que são assediados diariamente com ligações para a contratação de cartão de crédito consignado. Segundo ela, mesmo após consumidores recusarem a proposta, teriam recebido o cartão de crédito vinculado ao pagamento direto no benefício da Previdência.
“O banco, de acordo com parecer técnico do nosso economista, lucrou em
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com o cartão de crédito consignado entre 2014 e
2018”
Lilian Salgado
Presidente do IDC
Como no caso de Sumara Oliveira, que não conferia os extratos da Previdência, milhares de aposentados em todo o país podem estar na mesma situação. “Ela descobriu que desde 2015 estava sendo cobrada por cartão de crédito que nunca usou. Isso que é o perigo. Os aposentados não têm o costume de verificar o extrato do INSS. É um cartão disfarçado de empréstimo”, alerta a advogada.
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Segundo Lilian Salgado, milhares de consumidores já foram beneficiados com outras decisões da Justiça impedindo a contratação de cartão de crédito consignado por telefone. “São normativas do próprio INSS, de não poder contratar pelo telefone. Os bancos não respeitam. É um momento de dar um basta nessas ligações e contratações. Os consumidores vão poder usar essa decisão judicial. É uma falta de respeito com o consumidor, com a máquina judiciária, o banco continuar fazendo (a contratação)”, disse, lembrando que a decisão vai evitar que os consumidores contratem sem a devida anuência e que sejam levados ao superendividamento.
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Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Banco BMG informou que a instituição “está ciente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contudo, esta decisão ainda é passível de recurso, sendo certo que toda e qualquer determinação judicial será cumprida. A empresa destaca que sua atuação sempre foi pautada nos princípios éticos e em conformidade com todas as normas legais vigentes no país”.