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string(2116) "O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisões da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas, em Minas, que determinavam a reintegração de servidores da rede de educação básica que foram efetivados sem concurso público em razão de uma lei do Estado declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
A decisão de Fachin foi publicada no último dia 13. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O julgamento que declarou a Lei Complementar (LC) mineira 100/2007 ocorreu em 2014. No ano seguinte, na análise de embargos de declaração ajuizados pelo governo de Minas Gerais, o Supremo estendeu o prazo de modulação dos efeitos da decisão em relação aos servidores da educação básica e superior do estado até o final de dezembro de 2015.
Em análise preliminar, o ministro Edson Fachin entendeu que as decisões judiciais parecem se contrapor ao que foi determinado pelo STF na decisão dada em 2014.
O ministro considerou que era cabível a concessão de medida liminar diante da impossibilidade de manutenção do vínculo dos servidores efetivados sem concurso público.
Além disso, o relator avaliou que há no caso possibilidade de lesão irreparável, considerando a informação de que as liminares da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas têm "causando tumulto no planejamento da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, especialmente na composição do quadro das escolas da região em relação aos professores que atuam na educação especial".
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisões da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas, em Minas, que determinavam a reintegração de servidores da rede de educação básica que foram efetivados sem concurso público em razão de uma lei do Estado declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
A decisão de Fachin foi publicada no último dia 13. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O julgamento que declarou a Lei Complementar (LC) mineira 100/2007 ocorreu em 2014. No ano seguinte, na análise de embargos de declaração ajuizados pelo governo de Minas Gerais, o Supremo estendeu o prazo de modulação dos efeitos da decisão em relação aos servidores da educação básica e superior do estado até o final de dezembro de 2015.
Em análise preliminar, o ministro Edson Fachin entendeu que as decisões judiciais parecem se contrapor ao que foi determinado pelo STF na decisão dada em 2014.
O ministro considerou que era cabível a concessão de medida liminar diante da impossibilidade de manutenção do vínculo dos servidores efetivados sem concurso público.
Além disso, o relator avaliou que há no caso possibilidade de lesão irreparável, considerando a informação de que as liminares da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas têm "causando tumulto no planejamento da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, especialmente na composição do quadro das escolas da região em relação aos professores que atuam na educação especial".