Apenas uma magistrada recebeu R$ 450 mil em julho. Os outros dois tiveram direito a contracheques de R$ 331 mil e R$ 174 mil. Valores incluem salários e 'vantagens eventuais'

O teto do funcionalismo público em Minas Geraisé de R$ 35.462,22 – valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça –, mas os valores pagos efetivamente a alguns dos magistrados em julho chegaram a superar em até 12 vezes essa cifra. Somente uma desembargadorae dois juízes de entrância especial receberam juntos, em valores líquidos, quase R$ 1 milhão. 


Além deles, vários pagamentos estão acima do limite por causa das indenizações e das chamadas 'vantagens eventuais', que são verbas variáveis.

Na folha de julho, relativa ao mês trabalhado em junho, chama a atenção o vencimento da juíza de entrância especial Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, que recebeu o valor líquido de R$ 450.070,44. 

Somente de vantagens eventuais foram R$ 415.386,72. Outros R$ 331.435,28 foram pagos à desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, que teve R$ 303.096,37 de vantagens eventuais. Já o juiz de entrância especial da Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos João Rodrigues dos Santos Neto teve direito a um contracheque de 174.395,78, sendo R$ 147.810,62 de vantagens eventuais.


No mês anterior, os vencimentos desses três magistrados também superaram o teto, porém foram bem menores. Com R$ 86,6 mil da verba variável, a juíza Lúcia de Fátima recebeu um contracheque de R$ 115,1 mil líquidos. 

Vantagens eventuais

A desembargadora Hilda Maria Pôrto recebeu R$ 66,7 mil e o juiz João Rodrigues outros R$ 115,4 mil. Segundo o relatório no site da Transparência, as vantagens podem ser relativas a férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos ou outros desta natureza, mas não há um detalhamento de qual foi pago a qual magistrado. 

Pela lei, os desembargadores recebem um valor correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o teto do país. Esse máximo do funcionalismo, em tese, é de R$ 39,3 mil, valor também inferior aos contracheques totais.


Também na folha de maio, paga em junho, 257 magistrados receberam valores líquidos acima de R$ 100 mil. O maior contracheque dessa folha chegou a R$ 468 mil líquidos, pagos a uma juíza de entrância especial. O subsídio para magistrados desta categoria é de R$ 33.689,11.


Em nota, o Tribunal de Justiça informou que a desembargadora Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da Costa e a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, de Ouro Preto, “se aposentaram e receberam benefícios adquiridos ao longo da carreira”. Ainda de acordo com o TJMG, o juiz João Rodrigues disse que não quer responder, mas que 'são benefícios adquiridos'.


Em relação aos vencimentos dos magistrados mineiros, o TJMG acrescentou ainda que os valores que extrapolaram o teto constitucional não correspondem a salários e que não são pagos regularmente. “São pagamentos eventuais, de acordo com a legislação, como diferenças retroativas (equivalência salarial), indenização de férias, abono permanência e indenização de férias não gozadas.” 

13º antecipado

O tribunal informou ainda que, na folha de junho, foram pagos os valores correspondentes à metade do 13º deste ano a magistrados e servidores. Os funcionários do Executivo ainda recebem em parcelas o 13º salário do ano passado.


De acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça do ano passado, o chamado Justiça em Números, a média do custo de cada juiz aos cofres públicos em 2017 foi de R$ 48,5 mil por mês. No orçamento do TJMG de 2019, estão previstos gastos de R$ 998.721.882 para a remuneração de magistrados da ativa e R$ 3.054.764.274 para pagar servidores. O orçamento total é de R$ 5.896.737.417.


Pela lei, hoje as parcelas de caráter indenizatório não contam como parte dos vencimentos, o que faz com que o teto do funcionalismo possa ser estourado com recursos como reembolso por diárias e outros adicionais. 

Um projeto de lei para regulamentar esse limite, estabelecendo quais verbas seriam consideradas exceção na contabilidade dos vencimentos, chegou a tramitar no ano passado com o discurso de acabar com o fim dos supersalários, mas não houve consenso para sua aprovação.