O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas nas quais o deputado estadual Julio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Julio, foi condenado.
A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte/MG, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “afigura-se possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.
O magistrado seguiu entendimento do STJ: “Fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.
Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.
Processos nº: 0052376-41.2013.4.01.0000 e 0032119-92.2013.4.01.0000
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região