Por Marcelo Galli, na revista Consultor Jurídico
Pela primeira vez desde 1989, quando o Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar, a corte fará uma transmissão ao vivo de julgamento. Nessa terça-feira (6/3), internautas poderão conferir a sessão da 5ª Turma que apreciará pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No recurso, os advogados buscam evitar a eventual prisão do petista após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou o petista a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A transmissão será no portal do STJ, com link para o canal do tribunal no YouTube, a partir das 13h. Segundo o tribunal, também haverá cobertura em tempo real pelo Twitter da corte.
Geralmente, os julgamentos são gravados para uso interno, mas não transmitidos em tempo real. O STJ diz que a divulgação em tempo real segue resolução de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Um ministro que julga na área penal do STJ, que falou à ConJur sob condição de anonimato, disse ser contra a transmissão do julgamento sobre concessão de HC a Lula. Para ele, a exposição é “seletiva”. Além disso, analisou que o fato pode atrapalhar a dinâmica do julgamento. “As vaidades afloram, as altercações se intensificam”. Outro membro da corte cita a resolução do CNJ, mas diz prefere trabalhar “sem holofotes”.
Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2017, o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, disse ser favorável à transmissão dos julgamentos da Corte Especial, colegiado de cúpula do STJ, para aproximar o tribunal do cidadão e garantir mais transparência.
Decisão não vinculante
A defesa de Lula tenta evitar a prisão antecipada após condenação em segunda instância — a execução provisória da pena foi reconhecida em fevereiro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5.
Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins baseiam-se na Constituição, que determina a presunção de inocência até o trânsito em julgado. A petição ressalta que o entendimento do STF foi definido por apertada maioria e que não apresenta caráter vinculante.
A defesa também entra no mérito, reafirmando as teses apresentadas no julgamento do TRF-4 e declarando que Lula não é dono de um triplex atribuído a ele.
“Não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro. A não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do follow the money. A pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”, disse.