Em 2018, em entrevista à Rádio Brasil Central, de Goiânia, Krebs disse que “nós temos o caso Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, principalmente os criminosos de colarinho branco”.
O relator do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, considerou “notório que o promotor requerido ultrapassou o seu direito” de liberdade de expressão.
“Não resta dúvida quanto à intenção de difamar, nem tampouco quanto à direção da ofensa. Ao afirmar o que afirmou sobre o ministro Gilmar Mendes, o processado ultrapassou em muito seu dever de urbanidade e de respeitar a dignidade pessoal de outrem, utilizando linguagem chula”, disse Bandeira de Mello.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os demais conselheiros, que discordaram somente quanto à gravidade da pena. Quatro conselheiros votaram por pena mais branda, de advertência. Ao final, por maioria, venceu a imposição de pena de censura, mais grave.
“Houve um excesso”, disse a procuradora-geral da República e presidente do CNMP,Raquel Dodge, que votou pela censura ao promotor. “Em tudo há um limite, e o limite é exatamente o modo como expressamos nossas ideias, devendo ser sempre, da parte de um membro do MP, de um modo respeitoso”.
Defesa
O advogado Alexandre Iunes Machado, que defendeu Krebs, argumentou que o promotor concedeu a entrevista à rádio na condição de cidadão, e não na de promotor, tendo exercido assim somente sua liberdade de expressão plena.
O defensor negou ainda que Krebs tenha tentado ofender Gilmar Mendes, mas que se referiu ao ministro por alcunha “pela qual é conhecido” humoristicamente e que o promotor “inclusive não concorda com isso”.