O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou nesta sexta-feira (2/3) o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavar dinheiro com joias.
Com a sentença, as penas impostas a Cabral chegaram a 100 anos e 8 meses de prisão. Quatro sentenças foram assinadas por Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "lava jato" —; na segunda, recebeu penalidade de 13 anos; e na terceira, pena de 15 anos.
Além disso, ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-governador ainda é réu em outras 15 ações penais da "lava jato".
Na nova decisão, Bretas comentou um dos diálogos mais polêmicos do processo, quando ele discutiu com Cabral, entendendo que o ex-governador havia feito uma ameaça velada a sua família, demonstrando conhecimento de que ela era do ramo de bijuterias. Isso motivou a transferência do réu para um presídio federal no Paraná, em outubro de 2017.
“Ao contrário do que sustentou o réu Sérgio Cabral em seu interrogatório, no sentido de que não se lava dinheiro comprando joias, fato é que se trata de modalidade clássica de lavagem de dinheiro, afinal joias são bens valiosos, pequenos e de fácil ocultação. Ressalto que não se está aqui a punir o uso do produto do crime ou o gastar o dinheiro do crime, diferente do que querem fazer crer as defesas, mas sim a compra dissimulada de objetos de luxo com recursos ilícitos, com o fim de ocultar sua origem criminosa”.
Perda das joias
Também foi condenada a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, a 10 anos e 8 meses, em regime semiaberto; o operador financeiro do grupo, Carlos Miranda, a 8 anos e 10 meses, em regime fechado; e o outro operador financeiro, Luiz Carlos Bezerra, a 4 anos, em regime aberto. As penas de Adriana, que está em prisão domiciliar, agora alcançam 37 anos e 11 meses.
Bretas determinou ainda a perda das joias e o pagamento de multa no valor de R$ 4,527 milhões, repartidos entre os quatro condenados. De acordo com o processo, cinco joias foram adquiridas para Adriana Ancelmo sem emissão de nota fiscal.
O total comprado incluiu: brinco de ouro com brilhante, no valor de R$ 1,3 milhão; brinco de ouro com brilhante, R$ 1,8 milhão; anel de ouro com brilhante, R$ 1,1 milhão; conjunto de pulseira de ouro com diamante, brinco de ouro com diamante e anel de ouro com diamante, R$ 107 mil; e brinco de ouro com rubi, R$ 262 mil.
Com informações da Agência Brasil.