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  string(1684) "Todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, deverão ser colocadas em liberdade. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
 
De acordo com a decisão, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
A ministra, que votou pela antecipação da prisão após decisão em segunda instância, é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância. O plenário do STF derrubou a possibilidade de cumprimento antecipado do pena após condenação em segunda instância.
"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", disse a ministra.
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Todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, deverão ser colocadas em liberdade. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
De acordo com a decisão, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
A ministra, que votou pela antecipação da prisão após decisão em segunda instância, é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância. O plenário do STF derrubou a possibilidade de cumprimento antecipado do pena após condenação em segunda instância.
"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", disse a ministra.