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Fonte: Luiza Damé - Agência Brasil
Os candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições têm até às 19h de hoje (6) para prestar contas da movimentação financeira da campanha do primeiro turno. O prazo vale também para os partidos políticos. Já prestação de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno tem de ser feita até o dia 17 de novembro.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mídia contendo os comprovantes da prestação de contas deve ser gerada a partir do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e protocolada presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo exame das contas. Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE.
Já os candidatos à Presidência da República que não disputaram o segundo turno devem prestar contas perante o TSE. A documentação entregue à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos estará disponível no portal do TSE. Para o Tribunal, essa medida vai permitir que "candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e cidadãos possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas Eleições de 2018".
Quitação
A legislação eleitoral estabelece que "a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar". Os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral. As prestações de contas são encaminhadas para relatores que analisam a regularidade da movimentação e dos documentos apresentados.
A Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que comprometem a regularidade. No caso de não prestação de contas, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para quitação.
Também hoje vence o prazo para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam as propagandas eleitorais relativas ao primeiro turno, bem como restaurem os bens utilizados para essa divulgação. Pela legislação eleitoral, isso têm de ser feito até 30 dias, após a eleição. O primeiro turno ocorreu no dia 7 de outubro.
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Os candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições têm até às 19h de hoje (6) para prestar contas da movimentação financeira da campanha do primeiro turno. O prazo vale também para os partidos políticos. Já prestação de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno tem de ser feita até o dia 17 de novembro.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mídia contendo os comprovantes da prestação de contas deve ser gerada a partir do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e protocolada presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo exame das contas. Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE.
Já os candidatos à Presidência da República que não disputaram o segundo turno devem prestar contas perante o TSE. A documentação entregue à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos estará disponível no portal do TSE. Para o Tribunal, essa medida vai permitir que "candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e cidadãos possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas Eleições de 2018".
Quitação
A legislação eleitoral estabelece que "a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar". Os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral. As prestações de contas são encaminhadas para relatores que analisam a regularidade da movimentação e dos documentos apresentados.
A Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que comprometem a regularidade. No caso de não prestação de contas, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para quitação.
Também hoje vence o prazo para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam as propagandas eleitorais relativas ao primeiro turno, bem como restaurem os bens utilizados para essa divulgação. Pela legislação eleitoral, isso têm de ser feito até 30 dias, após a eleição. O primeiro turno ocorreu no dia 7 de outubro.