O general é acusado de torturar o dissidente político Espedito de Freitas, integrante da organização política Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970.
Ainda segundo a denúncia, em uma cela, é relatado que Ricardo Fayad determinou que fosse aplicada uma injeção em Espedito para que ele aguentasse mais tortura.
De acordo com o MPF, o militante sobreviveu, mesmo com várias lesões, inclusive causadas pela introdução de objetos em órgãos genitais e desenvolveu sequelas, como sangramento intestinal, inchaço na região escrotal, além de problemas de coluna.
As sessões de tortura contra Espedito, conforme denúncias que estão na Comissão Nacional da Verdade, não são as únicas que Fayad teria participado.
Trâmites
Ao aceitar a denúncia, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que, apesar da Lei da Anistia perdoar crimes cometidos durante o regime militar, 'os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade'.
Após o deferimento da liminar, o processo contra Ricardo Fayad ficará suspenso até o julgamento de mérito da reclamação 18686, que trata do processo relativo ao desaparecimento de Rubens Paiva, ainda sem data para ir ao plenário.