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string(1398) "O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu na noite desta quarta-feira (26) a ação da campanha de Jair Bolsonaro sobre inserções eleitorais não veiculadas. “Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6o, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1o, c/c art. 485, I)”, afirma Moraes.
O presidente da Corte Eleitoral determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma "mílicia digital" que atenta contra a democracia.
Moraes também apontou a possibilidade de ter havido crime eleitoral e pede que o Ministério Público apure o caso. “Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz o ministro.
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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu na noite desta quarta-feira (26) a ação da campanha de Jair Bolsonaro sobre inserções eleitorais não veiculadas. “Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6o, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1o, c/c art. 485, I)”, afirma Moraes.
O presidente da Corte Eleitoral determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma "mílicia digital" que atenta contra a democracia.
Moraes também apontou a possibilidade de ter havido crime eleitoral e pede que o Ministério Público apure o caso. “Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz o ministro.