Orientação segue entendimento judicial e evita ações contra União

Por Agência Brasil

Brasília

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou hoje (10) parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança para as ocupantes de cargos comissionados na administração pública.

O parecer modifica decisão anterior da Advocacia-Geral da União (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade.

O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.

Segurança jurídica

No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.

Poder vinculante

De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da União adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial.

De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.