A Corte Nacional de Justiça (CNJ) do Equador negou, nesta sexta-feira (12), um habeas corpus apresentado pelo ex-vice-presidente detido Jorge Glas, embora tenha estabelecido que sua captura, por meio da invasão policial à embaixada do México em Quito onde ele estava refugiado, foi "ilegal e arbitrária".

Glas, cuja prisão há uma semana com essa operação à força resultou no rompimento das relações diplomáticas entre México e Equador, buscava obter sua liberdade com esse recurso, que também procurava declarar ilegal sua detenção.

Durante a audiência para resolver o habeas corpus, que começou na quinta-feira, a CNJ determinou a ilegalidade e arbitrariedade da prisão do ex-vice-presidente (2013-2017), a quem o México concedeu asilo horas antes em meio a uma crise diplomática, depois que sua embaixadora Raquel Serur foi expulsa por ser declarada persona non grata.

Glas se refugiou na embaixada mexicana em dezembro, antes de ser emitido um mandado de prisão contra ele por suposto peculato no manejo de fundos para a reconstrução de vilarejos devastados por um terremoto em 2016, em uma investigação fiscal ainda em curso.

Apesar da negação do habeas corpus, cerca de 50 simpatizantes do ex-vice-presidente comemoraram ruidosamente do lado de fora da CNJ a decisão judicial de considerar a captura de seu líder como "ilegal e arbitrária".

Glas deveria cumprir oito anos de prisão por condenações anteriores em dois casos de corrupção. No entanto, ele saiu da prisão em 2022 graças a uma questionada medida cautelar, após passar cinco anos preso, e deveria se apresentar periodicamente às autoridades.

Um tribunal da CNJ, levando em conta que não houve mandado de busca para a invasão à sede diplomática, também concluiu que Glas deve permanecer na prisão pelas condenações pendentes.

Em um dos casos por suborno, ele foi condenado em 2020 junto com seu amigo e ex-presidente socialista Rafael Correa (2007-2017), de quem foi vice-presidente.

O ex-presidente, que vive na Bélgica desde que deixou o poder, foi julgado à revelia e tem um mandado de prisão em aberto.