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O tribunal superior considerou que a proibição desta mulher de 50 anos de frequentar os banheiros mais próximos, obrigando-a a utilizar os serviços de outros andares, "é totalmente inválida".
Essa restrição "foi muito favorável a outros trabalhadores e não levou em consideração a forma como a denunciante poderia ser prejudicada", acrescentou o tribunal.
Esta é a primeira decisão da máxima autoridade judiciária do Japão sobre as condições de trabalho das pessoas LGBTQIA+.
O caso começou com a exigência de uma mulher trans, que foi informada pelo Ministério da Economia e Comércio, para quem ela trabalha, que deveria usar o banheiro feminino localizado a dois andares de seu escritório.
Esta mulher argumentou que o fato de ser excluída dos banheiros femininos mais próximos "ofendeu profundamente" sua dignidade e violou uma lei que protege os funcionários em seu local de trabalho.
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A Suprema Corte do Japão decidiu, nesta terça-feira (11), em uma decisão histórica, a favor de uma funcionária transgênero que processou o governo para garantir às mulheres o acesso a banheiros em seu local de trabalho.
O tribunal superior considerou que a proibição desta mulher de 50 anos de frequentar os banheiros mais próximos, obrigando-a a utilizar os serviços de outros andares, "é totalmente inválida".
Essa restrição "foi muito favorável a outros trabalhadores e não levou em consideração a forma como a denunciante poderia ser prejudicada", acrescentou o tribunal.
Esta é a primeira decisão da máxima autoridade judiciária do Japão sobre as condições de trabalho das pessoas LGBTQIA+.
O caso começou com a exigência de uma mulher trans, que foi informada pelo Ministério da Economia e Comércio, para quem ela trabalha, que deveria usar o banheiro feminino localizado a dois andares de seu escritório.
Esta mulher argumentou que o fato de ser excluída dos banheiros femininos mais próximos "ofendeu profundamente" sua dignidade e violou uma lei que protege os funcionários em seu local de trabalho.