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string(96) "Casa Branca confirma tarifa global de 10% por 150 dias com exceções agrícolas e aeroespaciais"
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string(3334) "A Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos Estados Unidos, válida por 150 dias a partir desta terça-feira, 24,. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar "problemas fundamentais no balanço de pagamentos" do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada.
Em proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, o governo afirma que os EUA enfrentam um déficit "grande e sério" nas contas externas. O texto cita déficits comerciais de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de déficit em conta corrente equivalente a 4,0% do PIB em 2024, o maior desde 2008.
A sobretaxa de 10% será aplicada na forma de direito ad valorem e incidirá sobre praticamente todos os artigos importados, além de outros tributos já existentes. O decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso. Ontem, o líder democrata no Senado, Chuck Schumer, disse que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas, após o prazo.
No fim de semana, Trump havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias - salvo extensão pelo Congresso.
O governo estabeleceu uma série de exceções por considerar necessidades da economia americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, itens à base de açaí, laranjas e suco de laranja. Um anexo do documento principal detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja - congelado, não congelado, concentrado e não concentrado - que ficam fora da nova cobrança.
Também estão excluídos determinados minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem oferta doméstica suficiente, produtos farmacêuticos, alguns eletrônicos e itens aeroespaciais como aeronaves e determinadas peças. O texto afirma que a medida não tem como objetivo proteger indústrias específicas, mas corrigir desequilíbrios externos e resguardar interesses econômicos e de segurança nacional.
O decreto também estabelece que a nova sobretaxa não será cumulativa com tarifas sob a Seção 232 (segurança nacional). Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parcela da importação não sujeita à medida anterior.
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