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string(2613) "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu a progressão para o regime semiaberto ao hacker Walter Delgatti, após reconhecer o cumprimento do tempo mínimo de pena e a existência de bom comportamento carcerário.
A decisão foi dada em 9 de janeiro de 2026 e determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo adote as providências para a transferência de Delgatti a uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Walter Delgatti foi condenado à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 160 dias-multa pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica ao interferir no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião ele falsificou e incluiu um mandado de priosão de Alexandre de Moraes assinado pelo próprio ministro.
Mais de 700 dias na prisão
Ao analisar o pedido da defesa, Moraes considerou que Delgatti cumpriu o requisito objetivo previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Na condição de reincidente em crimes sem violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento de ao menos 20% da pena, o equivalente a 667 dias. Segundo os autos, até 2 de julho de 2025, o condenado havia cumprido 700 dias de prisão.
O requisito subjetivo também foi considerado atendido. Certidões da unidade prisional e boletins penitenciários apontam que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão, ao afirmar que estavam preenchidas todas as exigências legais para a mudança de regime.
Delgatti foi advertido de que a prática de novo crime doloso ou de falta grave poderá resultar na regressão do regime prisional.
O STF também determinou a comunicação ao juízo responsável pela execução penal para a emissão de novo atestado de pena a cumprir.
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A decisão foi dada em 9 de janeiro de 2026 e determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo adote as providências para a transferência de Delgatti a uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Walter Delgatti foi condenado à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 160 dias-multa pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica ao interferir no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião ele falsificou e incluiu um mandado de priosão de Alexandre de Moraes assinado pelo próprio ministro.
Mais de 700 dias na prisão
Ao analisar o pedido da defesa, Moraes considerou que Delgatti cumpriu o requisito objetivo previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Na condição de reincidente em crimes sem violência ou grave ameaça, a legislação exige o cumprimento de ao menos 20% da pena, o equivalente a 667 dias. Segundo os autos, até 2 de julho de 2025, o condenado havia cumprido 700 dias de prisão.
O requisito subjetivo também foi considerado atendido. Certidões da unidade prisional e boletins penitenciários apontam que Delgatti apresenta bom comportamento carcerário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão, ao afirmar que estavam preenchidas todas as exigências legais para a mudança de regime.
Delgatti foi advertido de que a prática de novo crime doloso ou de falta grave poderá resultar na regressão do regime prisional.
O STF também determinou a comunicação ao juízo responsável pela execução penal para a emissão de novo atestado de pena a cumprir.