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string(68) "Silvio Santos é condenado por agressão moral à Rachel Sheherazade"
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string(5138) "Rachel Sheherazade está processando o SBT por um comentário de Silvio Santos durante o Troféu Imprensa de 2017. A justiça de São Paulo considerou que o dono da emissora praticou agressão moral contra a jornalista pela fala misógina.
Na ação judicial movida pela jornalista, que corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo (onde o SBT está localizado), a emissora foi condenada a pagar uma indenização para Sheherazade.
O juiz do caso, Ronaldo Luís de Oliveira, declarou em sentença que Silvio Santos fez comentário misógino contra a então apresentadora do SBT Brasil, durante Troféu Imprensa de 2017.
“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, escreveu o magistrado.
Na decisão, ele ainda reproduziu a fala de Silvio. “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.
O magistrado salientou que a situação constrangeu a apresentadora. “E, após, discordando de uma opinião feita pela reclamante, manifestada em tom baixo de voz e nitidamente constrangida, o referido apresentador completou enfaticamente: ‘Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião'”.
O juiz ainda repreendeu a emissora, afirmando que, caso Sheherazade tivesse descumprido a linha editorial, o SBT deveria tê-la advertido por meios institucionais, não publicamente.
“Ora, se a reclamante, em tese, descumpriu regra de comportamento, exacerbando a sua liberdade de opinião além dos limites fixados pelo empregador, em sua linha editorial, caberia a este, simplesmente, através dos meios legalmente colocados à sua disposição, em espaço institucional próprio e adequado, adverti-la, orientando-a para que situações do tipo não mais ocorressem ou, simplesmente, sem abusos, resolver o contrato de trabalho”, pontuou.
Ronaldo Luís considerou o episódio lamentável e disse na sentença que o fato de Silvio Santos ser idoso e brincalhão não justifica comentários preconceituosos.
“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser ‘brincalhão’, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que, ‘ah, ele é assim mesmo, não liga’, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos”, afirmou na decisão.
1''Por fim, o magistrado considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade e sentenciou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.
“Para este Juízo, está claro que houve evidente agressão moral, agravada por ter ser praticada em momento totalmente inoportuno, num evento público e que, em tese, deveria ter servido para homenageá-la como profissional. Fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado, de R$ 500.000,00“, determinou Luís Ronaldo de Oliveira.
A decisão é em primeira instância e a emissora irá recorrer. A ação teve início em março de 2021 após a jornalista ser dispensada do canal onde trabalhou por quase dez anos.
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Na ação judicial movida pela jornalista, que corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo (onde o SBT está localizado), a emissora foi condenada a pagar uma indenização para Sheherazade.
O juiz do caso, Ronaldo Luís de Oliveira, declarou em sentença que Silvio Santos fez comentário misógino contra a então apresentadora do SBT Brasil, durante Troféu Imprensa de 2017.
“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, escreveu o magistrado.
Na decisão, ele ainda reproduziu a fala de Silvio. “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.
O magistrado salientou que a situação constrangeu a apresentadora. “E, após, discordando de uma opinião feita pela reclamante, manifestada em tom baixo de voz e nitidamente constrangida, o referido apresentador completou enfaticamente: ‘Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião'”.
O juiz ainda repreendeu a emissora, afirmando que, caso Sheherazade tivesse descumprido a linha editorial, o SBT deveria tê-la advertido por meios institucionais, não publicamente.
“Ora, se a reclamante, em tese, descumpriu regra de comportamento, exacerbando a sua liberdade de opinião além dos limites fixados pelo empregador, em sua linha editorial, caberia a este, simplesmente, através dos meios legalmente colocados à sua disposição, em espaço institucional próprio e adequado, adverti-la, orientando-a para que situações do tipo não mais ocorressem ou, simplesmente, sem abusos, resolver o contrato de trabalho”, pontuou.
Ronaldo Luís considerou o episódio lamentável e disse na sentença que o fato de Silvio Santos ser idoso e brincalhão não justifica comentários preconceituosos.
“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser ‘brincalhão’, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que, ‘ah, ele é assim mesmo, não liga’, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos”, afirmou na decisão.
1''Por fim, o magistrado considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade e sentenciou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.
“Para este Juízo, está claro que houve evidente agressão moral, agravada por ter ser praticada em momento totalmente inoportuno, num evento público e que, em tese, deveria ter servido para homenageá-la como profissional. Fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado, de R$ 500.000,00“, determinou Luís Ronaldo de Oliveira.
A decisão é em primeira instância e a emissora irá recorrer. A ação teve início em março de 2021 após a jornalista ser dispensada do canal onde trabalhou por quase dez anos.