Ator havia processado por danos materiais e morais por uso indevido de sua imagem
Leandro Hassum venceu um processo que moveu contra a empresa Oi por danos materiais e morais por uso indevido de sua imagem com a finalização de comercialização de um produto.
Na sentença, a juíza determinou que a empresa indenize o humorista em R$ 20 mil. A Oi alegou que utilizou a imagem do autor para divulgar o produto (TV com fibra ótica) especificamente para divulgar o filme que estrelava.
Mas, no processo, Hassum diz que a empresa exibiu sua imagem em dois momentos: no primeiro, faz referência ao filme que havia estreado na Rede Telecine, "Os Caras-de-Pau"; e no segundo, há apenas a imagem dele, dissociada de qualquer contexto do filme, e associada ao produto comercializado pelo réu.
"Desta forma, concluiu que o réu utilizou a imagem do autor e seu prestígio para agregar valor ao produto comercializado, mediante uso indevido de sua imagem".A decisão em primeira instância foi da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Com informações do UOL/Folhapress.