Fernando Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) venceram, por unanimidade, julgamento contra Paula Toller no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação discutia os limites da responsabilidade solidária em 2018, quando ministro da Fazenda era candidato à presidência em relação ao uso da imagem e da composição Pintura Íntima em propagandas eleitorais.

A cantora alegou não ter autorizado o uso de sua imagem e música, por isso, além da indenização, pediu uma multa no valor de duas vezes o licenciamento de imagem a título de danos materiais.

Em 2021, Haddad e o PT foram condenados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à vocalista do Kid Abelha. Contudo, recorreram da decisão e venceram no último julgamento, de acordo com as informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

As defesas do político e da legenda alegaram que houve afronta à legislação, visto que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atribuiu a eles responsabilidade por um vídeo produzido por terceiros.

Vale destacar, que os versos "Fazer amor de madrugada / Amor com jeito de virada" foi utilizado como trilha sonora em vídeo criado por apoiadores do petista na época, ele perdeu a disputa para Jair Messias Bolsonaro (PL). O conteúdo foi removido das redes sociais por decisão da Justiça Eleitoral, a pedido da artista.

Para o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é possível responsabilizar o partido político ou o então candidato por violação de direito autoral praticado por apoiadores ou simpatizantes. "Impor a partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate público travado entre eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por apoiadores e adeptos não se mostra razoável, sobretudo no ambiente virtual em que a disseminação de informações é feita em velocidade e ganha proposições que foge ao controle até mesmo de autores e criadores dessa notícia ou informação", argumentou Bellizze.

Ainda segundo à publicação, Fernando Haddad ainda instruiu seus advogados a renunciarem aos honorários de sucumbência, estimados em aproximadamente R$ 50 mil, que seriam recebidos por Toller.