Dona Fernanda Montegro, a dignidade em pessoa, em um desabafo no programa do Faustão, defende a Lei Rouanet: “nós não somos corruptos”. Assistam, teclando AQUI.
E, por favor….
Não acreditem em tudo que se diz sobre a Lei Rouanet. Fiz aqui um pequeno glossário para que as pessoas não caiam em #FakeNews sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura. Importante: sempre que você ler que a A Lei Rouanet “deu” para tal artista não sei quantos milhões para seu show ou espetáculo, é mentira. O Ministério da Cultura, ou a Lei Rouanet simplesmente não pode “dar” nada para ninguém.
Entenda:
1 – Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo à Cultura são as mesma coisa. A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico(Ficart). Para se beneficiar da Lei o Proponente deve preencher os requisitos legais enquanto Empresa de Natureza Cultural e, em seguida, inscrever seu projeto na Lei. O projeto, então, passa por uma série de avaliações internas até ser aprovado – ou não;
2 – A Lei Rouanet não é verba do Ministério da Cultura – é renúncia fiscal, é incentivo, dedutível no Imposto de Renda a pagar. E só empresas em regime de Lucro Real podem utilizar este mecanismo, tais como Bancos, Seguradoras, Siderúrgicas e Telefonia. Neste caso, o limite é 4% do imposto a pagar, ou seja, é um incentivo que tem como base o lucro das empresas. Pessoas físicas podem contribuir, no limite de até 6% do IR a pagar. Mas o depósito é feito direto na conta do Proponente, no Banco do Brasil. Mas esta conta é monitorada pelo Ministério da Cultura. Portanto, não é dinheiro repassado pelo MinC, como muitas pessoas imaginam;
3 – O percentual do incentivo à Cultura representa somente 0,66% da renúncia fiscal da União. Quer ver o percentual de outros setores? Comércio e Serviços: 28,5%; Indústria: 11,89%; Saúde: 11,60%; Agricultura: 10,32%; Educação: 4,85%; Habitação: 4,45%. Repetindo: Cultura: 0,66%, dos quais 0,48 é destinado à Lei Rouanet. Entenderam o tal do muito barulho por nada? Estamos falando de 0,48%;
4 – Quem transfere os recursos para o projeto cultural é a empresa patrocinadora e não o Ministério da Cultura. É esta empresa também que escolhe os projetos que serão patrocinados;
5 – Ninguém recebe dinheiro da Lei Rouanet ou do Ministério da Cultura, como sai em algumas as matérias, textos e posts equivocados. Quando você inscreve um projeto na Lei Rouanet, recebe, depois de uma minuciosa análise por um departamenteo do MinC e autorização para captar recursos incentivados junto às empresas, no mercado. Que acompanha tudo, exigindo uma minuciosa prestação de contas;
6 – O Incentivo Fiscal (PRONAC), da Lei Rouanet tem 2 mecanismos de captação, com parâmetros percentualizados: artigo 18, onde o recurso ao projeto, repassado pelo Incentivador, é 100% dedutível, e artigo 26, que varia entre 50 e 70% de dedução no Imposto de Renda a pagar;
7 – Os casos de malversação de recursos recentemente divulgados não foram obra e graça de investigação da Polícia Federal, como sugerem as matérias veiculadas na imprensa. Foram devidamente fiscalizados, arguidos e cobrados à exaustão pelos funcionários e técnicos do Ministério da Cultura. Constatadas as irregularidades, os casos foram passados para o Ministério Público que, como manda a Lei, acionou a Polícia Federal. É assim que funciona.
8 – Se quiser conhecer mais sobre o assunto, baixe a cartilha feita pelo FBDC – Fórum Brasileiro Pelos Direitos Culturais: http://bit.ly/2sK9H8N
Por enquanto, saber isso já basta para não enganar… e ser enganado.
http://mondolivro.com.br/fernanda-montenegro-e-a-lei-rouanet-nos-nao-somos-corruptos/