A partir de 1º de janeiro de 2019, obra do escritor será considerada de domínio público
Quem ouve a música “Sítio do Picapau Amarelo”, de Gilberto Gil, logo lembra do escritor Monteiro Lobato. Ele encantou crianças e adultos com estórias mirabolantes.
José Renato Monteiro Lobato, considerado o pai da literatura infantil no Brasil, morreu de derrame, no dia 4 de julho de 1948, em São Paulo.
Filho do fazendeiro José Bento Marcondes Lobato e de Olímpia Augusta Monteiro Lobato, formou-se em Direito na Faculdade do Largo São Francisco e logo passou em um concurso público para promotor.
Em 1908, casou com Maria Pureza da Natividade com quem teve quatro filhos. Dez anos depois, publicou o primeiro livro, o Urupês. Uma obra que marcou época. Mostrava os problemas do país e do povo brasileiro e condenava a miscigenação.
Lobato se dedicou à literatura para crianças: escreveu 26 livros. Mas também foi jornalista, tradutor, editor e empresário. Chegou a fundar a própria editora, mas faliu.
Em 1921, publicou Narizinho Arrebitado, um grande sucesso, que deu origem ao Sitio do Pica-Pau Amarelo. Entre as obras infantis: O Saci, Fábulas do Marquês de Rabicó, Memórias de Emília e O Pó de Pirlimpimpim.
Mas Monteiro Lobato escreveu para adultos também, como o Escândalo do Petróleo. Ele fala do nacionalismo e se mostra favorável à exploração do petróleo apenas por empresas brasileiras. Chegou a enviar uma carta ao então presidente Getúlio Vargas onde denunciava o interesse estrangeiro. Acabou preso... A carta foi considerada ofensiva.
Em 2010, mais de 60 anos após sua morte, Monteiro Lobato ainda causa polêmica... No Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança pedia a retirada do livro “Caçadas de Pedrinho” da lista de leitura obrigatória em escolas públicas. O Conselho Nacional de Educação alegava que a obra possui teor racista. O ministro Luiz Fux negou o pedido.
Monteiro Lobato era assim. Cético, polêmico, nacionalista, fantasioso, sonhador... como ele mesmo dizia:
“Tudo tem origem nos sonhos. Primeiro sonhamos, depois fazemos”.
Domínio público
A partir de 2019, as obras de Monteiro Lobato cairão em domínio público. De acordo com a legislação autoral brasileira (Lei 9.610/98), a regra geral para que as obras caiam em domínio público é de 70 anos após a morte do seu autor. Este tempo começa a ser contado em 1º de janeiro do ano subseqüente ao falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.