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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A Lei nº 15.522 traz uma série de atribuições para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
A lei estabelece que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina, e assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério ainda deverá articular, junto com os clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino. E também apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres nos outros aspectos do jogo, como na arbitragem, gestão técnica, direção esportiva, entre outras funções.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Agora, um clube que queira se tornar uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclarece o governo.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, indo à sanção presidencial.
Copa do Mundo
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. E em seu texto também há a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deve ser deixado pelo torneio.
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A Lei nº 15.522 traz uma série de atribuições para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes.
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A lei estabelece que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina, e assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
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O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, indo à sanção presidencial.
Copa do Mundo
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. E em seu texto também há a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deve ser deixado pelo torneio.
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.