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Léo é suspenso por dois jogos, em julgamento que tem liberação de Mano, Edílson e Atlético

14/03/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h32 por Admin


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Guilherme Guimarães
Hoje em Dia - Belo Horizonte

O técnico Mano Menezes, o zagueiro Léo e o lateral Edílson, do lado do Cruzeiro, e o Atlético, estiveram na noite desta terça-feira (13) no banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/MG) da Federação Mineira de Futebol (FMF) pelos incidentes envolvendo as partes no clássico válido pela primeira fase do Campeonato Mineiro, em 4 de março.

Lateral Edílson

Durante o julgamento na 3ª Comissão Disciplinar do TJD/MG, o lateral-direito cruzeirense Edílson foi absolvido por unanimidade pela expulsão, após levar dois cartões amarelos, o segundo por falta no meia atleticano Otero no campo defensivo estrelado, aos sete minutos do segundo tempo. O tribunal entendeu que a expulsão aconteceu por consequências normais de jogo, sem que o jogador tenha sido violento ou causado problemas à arbitragem após a expulsão.

Zagueiro Léo

Em contrapartida, o zagueiro cruzeirense Léo foi suspenso por dois jogos pelo lance ríspido, uma cotovelada no atacante atleticano Ricardo Oliveira aos 29 minutos do segundo tempo.

O defensor da Raposa foi denunciado pelo Atlético no artigo 254-A (agressão física), que prevê pena de quatro a 12 jogos de suspensão, uma vez que o árbitro não advertiu o jogador e nem citou o lance na súmula do jogo. A defesa do Cruzeiro pediu à absolvição do jogador alegando que não houve agressão, mas sim um lance “forte” de disputa de bola no jogo.

Apesar da punição aplicada, Léo escapou de gancho maior. O TJD/MG entendeu que o jogador do Cruzeiro não praticou o ato tipificado no artigo 254-A, e o qualificou no artigo 250 (ato hostil).

Dos cinco membros da Comissão, o presidente e o relator votaram pela suspensão por um jogo. Os outros três optaram por uma pena de dois jogos, o que foi à maioria.

“Acho que de maneira geral o resultado do julgamento foi muito bom. Evidentemente que o julgamento do Léo nos trouxe um pouquinho de frustração, porque a esperança, realmente, era de que ele fosse absolvido, lutamos para isso, ou que, na pior das hipóteses, pegasse a pena mínima. Acabou tendo a divergência, fomos vencidos por 3 a 2, e o Léo acabou pegando duas partidas”, disse o diretor jurídico do Cruzeiro Fabiano de Oliveira Costa.

O Cruzeiro pode recorrer no próprio Tribunal de Justiça Desportiva um efeito suspensivo, mas irá avaliar o caso.

“Vamos tratar isso internamente, ver se é oportuno, se o momento é adequado, e posteriormente a gente noticia vocês (imprensa)”, completou.

Técnico Mano Menezes

Já Mano Menezes foi suspenso por uma partida, mas teve a pena revertida apenas em advertência pelos gestos direcionados à torcida do Atlético ao fim do primeiro tempo da partida, que terminou com vitória do Cruzeiro por 1 a 0.

Os auditores entenderam após a defesa do advogado celeste, Fabiano de Oliveira Costa, que a conduta do treinador, anteriormente tipificada no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) não era a mais adequada. Por isso enquadraram o técnico no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada).

Caso fosse incurso no artigo 243-F, Mano poderia ter levado punição de um a seis jogos, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Aos 38 minutos do primeiro tempo, o treinador fez gestos à torcida do Atlético, que de acordo com a denúncia insinuava “roubo” por parte da arbitragem.

O treinador cruzeirense esteve presente ao julgamento, se defendeu e disse que apenas respondeu às provocações de atleticanos: “vocês não vão fazer com a gente o que fizeram no último clássico”.

Apenas um auditor votou pela absolvição plena, então o comandante cruzeirense foi absolvido por votos da maioria.

Atlético

Já o Atlético foi denunciado pelo Cruzeiro por um copo arremessado da arquibancada onde estavam os atleticanos no gramado, aos 20 minutos do segundo tempo. O atacante Rafael Sóbis entregou o objeto ao quarto árbitro naquele momento.

O clube alvinegro foi denunciado no artigo 213 do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo). A multa prevista era de R$ 100 a R$ 100 mil.

O advogado Lucas Ottoni, representante do Atlético, conseguiu provar que o torcedor que arremessou o copo no gramado foi identificado. Dessa forma o clube preto e branco foi absolvido.

Comissão

A 3ª Comissão Disciplinar teve como membros o presidente Diogo José da Silva, e os auditores Fernando Caetano, Breno Trajano, Diego Cruvinel, relator da sessão, e Tiago Resende.

A sessão foi aberta com uma mensão honrosa ao diretor do Atlético, Bebeto de Freitas, que morreu na Cidade do Galo nesta terça-feira, após apresentar como novidade o time de futebol americano do clube.