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Lei Pelé garante segurança em alojamentos das categorias de base

08/02/2019 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h42 por Admin


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Estadão Conteúdo
Hoje em Dia

Uma das exigências para que os clubes possam formar jogadores de futebol é "manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade". É o que determina o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei 12.395, de 2011, em sua letra D.

Sancionada em 16 de março de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, o texto alterou a Lei Pelé (9.615/1998) e definiu parâmetros para o funcionamento das categorias de base das agremiações.

A lei contém várias exigências que os formadores devem cumprir. A partir dela, em 2012, a CBF definiu, por meio de uma RD (Resolução de Diretoria) uma série de normas para conceder aos clubes o Certificado de Clube Formador (CCF).

Entre a extensa documentação a ser apresentada pelo clube consta uma declaração assinada por seu presidente informando o número de quartos e de leitos disponibilizados aos atletas no alojamento e a relação completa dos atletas alojados, separados por categoria, além de fotos dos locais.

O CCF tem validade de dois anos. Atualmente, todos os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, que inclui o Flamengo, e da Série B, têm a certificação.

Pela lei, o atleta só pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos - o clube deve registrá-lo na CBF. Antes, os clubes podem emitir um documento de vínculo não-profissional.