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Galo será julgado quarta por objetos atirados no clássico da Copa do Brasil

19/08/2019 19h30 - Atualizado em 19/08/2019 19h31 por Thiago Nogueira | @superfcoficial

Alvinegro foi denunciado três vezes por copos jogados no campo e corre o risco de perder mando de campo


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A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira, às 14h, no Rio de Janeiro, o julgamento dos incidente do clássico entre Atlético e Cruzeiro, jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Independência.

A equipe alvinegra foi denunciada três vezes no artigo 213 I e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens no campo e o lançamento de objetos no gramado. A pena vai de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo, de uma a dez partidas.

A pauta de julgamento também cita o artigo 184, destacando que, mediante ação ou omissão, um clube pratica duas ou mais infrações, aplica-se penas cumulativas.

Em um jogo muito movimentado e que deu trabalho para os membros da arbitragem (foram duas expulsões e nove cartões amarelos), o juiz Flávio Rodrigues de Souza relatou em súmula o arremesso de copos plásticos com líquido não identificado, isqueiros, canetas e escovas de dentes no gramado do Independência aos 13, 21 e 43 minutos.

Segundo o árbitro, todos os objetos foram atirados pela torcida do Atlético e os responsáveis não foram identificados.

Expulsões

Expulsos na partida, os atacante David, do Cruzeiro, e Alerrandro, do Atlético, serão julgados por praticar agressão física durante a partida.

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A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira, às 14h, no Rio de Janeiro, o julgamento dos incidente do clássico entre Atlético e Cruzeiro, jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Independência.

A equipe alvinegra foi denunciada três vezes no artigo 213 I e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens no campo e o lançamento de objetos no gramado. A pena vai de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo, de uma a dez partidas.

A pauta de julgamento também cita o artigo 184, destacando que, mediante ação ou omissão, um clube pratica duas ou mais infrações, aplica-se penas cumulativas.

Em um jogo muito movimentado e que deu trabalho para os membros da arbitragem (foram duas expulsões e nove cartões amarelos), o juiz Flávio Rodrigues de Souza relatou em súmula o arremesso de copos plásticos com líquido não identificado, isqueiros, canetas e escovas de dentes no gramado do Independência aos 13, 21 e 43 minutos.

Segundo o árbitro, todos os objetos foram atirados pela torcida do Atlético e os responsáveis não foram identificados.

Expulsões

Expulsos na partida, os atacante David, do Cruzeiro, e Alerrandro, do Atlético, serão julgados por praticar agressão física durante a partida.

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