Desta maneira, o pagamento está suspenso até que o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª vara cível de Belo Horizonte, emita seu parecer sobre a resposta
O Cruzeiro deu sua resposta à intimação que determinava o depósito em juízo da multa de R$ 10 milhões referente à multa do atacante Fred. De acordo com o departamento jurídico do clube, na figura do vice-presidente jurídico Fabiano de Oliveira Costa, a Raposa vai aguardar a decisão da CNRD, a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas, órgão da CBF, sobre o caso. A Raposa entende que a situação está em litígio.
Desta maneira, o pagamento está suspenso até que o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª vara cível de Belo Horizonte, emita seu parecer sobre a resposta do Cruzeiro. O prazo para o depósito se encerraria nesta terça-feira e não há uma data específica para a manifestação do judiciário.
Entenda. No dia 22 de dezembro, o atacante Fred rescindiu o seu contrato com o Atlético, com o clube impondo uma condição: caso ele fosse para o Cruzeiro, ele teria que pagar uma multa de R$ 10 milhões. No dia seguinte, o camisa 9 foi procurado e acertou a sua ida para a Raposa, que estava ciente da multa no momento da assinatura do contrato.
Conforme o acordo feito entre Fred e Galo, o valor deveria ser pago logo após o registro do atleta em seu novo clube, coisa que não aconteceu. O departamento jurídico cruzeirense decidiu avaliar melhor se a multa era legal.
O Atlético, então, entrou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cobrando a multa, que ainda não teve a legalidade confirmada pelo órgão. Quando parecia que o alvinegro receberia o valor do rival, o caso sofreu uma nova reviravolta.
Credora do Galo para a contratação do atacante Guilherme, em 1999, e para a renovação do zagueiro Cláudio Caçapa e do próprio atacante, no ano de 2000, a empresa WRV Empreendimentos e Participações entrou na justiça contra o clube, em 2015, na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, para receber a quantia de R$ 64,3 milhões. Com o caso Fred, a empresa solicitou que a multa fosse abatida no montante que o Atlético deve para a WRV.
Então, o juiz responsável pelo caso, Marco Aurélio Chaves, determinou que a Raposa, com urgência, realizasse o depósito do valor numa conta judicial em até 72 horas, a contar do dia 30 de janeiro.
"Intime-se o Cruzeiro Esporte Clube, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou carta precatória, COM URGÊNCIA, acerca da presente decisão, devendo efetuar o correspondente pagamento mencionado, no prazo máximo 72 (setenta e duas horas) após o recebimento da ordem, sob pena de configuração de desobediência (art.330, CP)".
No entanto, para que a determinação fosse cumprida, era preciso que a WRV Empreendimentos e Participações pagasse a Taxa do Oficial de Justiça, fato que aconteceu no dia 22 de fevereiro. O Cruzeiro recebeu a intimação na última sexta-feira e tinha até esta terça-feira para depositar a quantia em juízo.