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Cruzeiro tenta evitar perdas de mando de campo em três julgamentos nesta semana; entenda

29/01/2020 14h50 - Atualizado em 29/01/2020 14h52 por Luciano Dias/ Hoje em Dia


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A defesa da Raposa trabalha para a equipe não perder mandos de campo por causa das confusões no clássico contra o Atlético, no dia 10 de novembro, diante do CSA, no dia 28 do mesmo mês, e diante do Palmeiras, no dia 8 de dezembro.

Entenda cada julgamento:

Quarta-feira (29) – Julgamentos de incidentes de Cruzeiro x Palmeiras


O Cruzeiro será julgado pelas confusões e pelo jogo não concluído contra o Palmeiras, no dia 8 de dezembro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. A derrota por 2 a 0 custou o rebaixamento da Raposa para a Série B. 

O clube será julgado em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e poderá perder até dez mandos de campo por causa das confusões nas arquibancadas, que culminaram, inclusive, com o encerramento do jogo aos 40 minutos do segundo tempo. 

- Artigo 213:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais). (NR).

 

- Artigo 282:
As confusões na esplanada do Mineirão poderão ser levadas em conta no julgamento, que pode analisar “todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento”. 

- Artigo 211:
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).


Quinta-feira (30) – Julgamento de incidentes de Cruzeiro x Atlético

A quinta-feira será de julgamento dos recursos de Cruzeiro e Atlético no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Os rivais tentam reverter a decisão de primeira instância que tirou um mando de campo de cada time por causa dos incidentes no clássico disputado no dia 10 de novembro.

O jogo, que terminou em empate sem gols, ficou marcado por muita confusão nas arquibancadas, incluindo garrafa de vidro atirada por um torcedor do Cruzeiro em direção à torcida atleticana e, até mesmo, um caso de injuria racial envolvendo dois torcedores do Galo contra um segurança do Mineirão

No julgamento da 3ª comissão disciplinar, que aconteceu no dia 21 de novembro, o Cruzeiro foi penalizado pela falta de segurança no clássico, já que era o responsável pela proteção dos torcedores por ser o time mandante. Além do mando de campo, a Raposa teve que pagar R$ 100 mil de multa.

Se não reverter a pena, o Cruzeiro terá que pagar um jogo como mandante da Série B em um estádio com distância acima dos 100 km de Belo Horizonte.

Sexta-feira (31) – Julgamentos de incidentes de Cruzeiro x CSA

A derrota por 1 a 0 causou ira dos cruzeirenses nas arquibancadas. Após Thiago Neves perder um pênalti aos 30 minutos do segundo tempo, muitos torcedores quebraram cadeiras e arremessaram sinalizadores em campo. 

O clube será julgado em três artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213 - incisos I e II - 211, e 191 na forma do artigo 184.

Artigo 213:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais). (NR).

- Artigo 211 
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

- Artigo 191
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

- Artigo 184
Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Com isso, o fato de ser reincidente pode prejudicar o Cruzeiro no julgamento de sexta-feira.