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string(7440) "O presidente do Cruzeiro , Sérgio Santos Rodrigues, convocou a Assembleia Geral para votar a mudança do Estatuto do clube que possibilite a venda de até 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol. A reunião está marcada para sexta-feira, 17 de dezembro, das 18h30 às 20h30, no parque esportivo do Barro Preto, na Rua dos Guajajaras, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Haverá transmissão no canal oficial da Raposa no YouTube.
Sérgio Rodrigues comentou a importância da alteração do parágrafo quinto do artigo 1 do estatuto do Cruzeiro. Segundo ele, investidores ficarão mais atraídos em aportar dinheiro caso tenham a condição de se tornarem sócios majoritários. Na redação atual, eles só poderiam adquirir 49% de participação na SAF. A ideia é alterar o texto e permitir a negociação de até 90% do clube-empresa.
“Todos sabem que no artigo 1º estava colocado que o Cruzeiro poderia vender somente 49% das ações. Entretanto, conversamos bastante com as pessoas que nos auxiliam, sobretudo a Alvarez & Marsal e a XP, que são as empresas que estão nos ajudando a captar investidores, e vimos a dificuldade de mercado para isso. Quem vai colocar dinheiro, vai colocar para não ter controle? É fundamental que quem faça isso tenha o poder de controle, pois colocará a maior parte do dinheiro”.
Rodrigues destacou que a Assembleia Geral permite a participação tanto de conselheiros quanto associados - desde que estes tenham mais de um ano de mensalidades em dia no clube. No entendimento do presidente, essa é a maneira mais rápida para o Cruzeiro se recuperar financeiramente e retornar à Série A do Campeonato Brasileiro em 2022.
“Vamos pedir que aprovem a mudança no estatuto. Ela é fundamental para que o Cruzeiro consiga captar o investimento que é importante para continuarmos 2022 de forma bacana, conseguir o acesso que a gente tanto queria e ajudar a resolver nosso problema estritamente financeiro. Para isso é importante a sua participação. Vamos votar sim para que possamos alienar mais de 49% das ações da SAF que conseguimos criar de forma pioneira”.
Conforme o Estatuto, há pesos distintos nos votos da Assembleia Geral: conselheiro benemérito: 6 (seis) por um 1 (um); conselheiro nato: cinco 5 (cinco) por um 1 (um); conselheiro: 4 (quatro) por um 1 (um); suplente de conselheiro: 2 (dois) por 1 (um); associado: 1 (um) por 1 (um).
Na segunda-feira (29/11), o Cruzeiro anunciou o registro da SAF em cartório. O clube definiu um capital social de R$22,92 milhões, relacionado à soma dos direitos econômicos e federativos de atletas das categorias de base, e constituiu o Conselho de Administração com três integrantes: Sérgio Santos Rodrigues, atual presidente da instituição; Alvimar de Oliveira Costa, ex-presidente; e Paulo Henrique Pentagna Guimarães, empresário do setor financeiro.
Quando o dinheiro chega?
A principal dúvida dos torcedores é sobre quando o Cruzeiro receberá o dinheiro. Bruno Volpini, advogado que participa do processo de constituição da SAF, afirmou em entrevista à Rádio 98 FM que os três primeiros meses de 2022 serão de preparação para a entrada do investidor, que só chegaria a partir de abril.
“Eu acredito que os primeiros quatro meses do ano que vem serão de preparação. Nos três primeiros meses, será feita a adequação da casa. Recebimento de dinheiro, como transfer ban, para pagamentos de dívidas que são urgentes, para deixar o Cruzeiro apto, com fôlego, para negociar sem faca no pescoço com o investidor. Acredito que o investidor, a operação, seja concluída a partir do quarto mês. Que entre abril e maio, essa operação, se não concluída, esteja em fase de conclusão”.
O Cruzeiro usará o valor da venda das ações da Sociedade Anônima do Futebol para abater parte da dívida calculada em R$960 milhões, segundo o balanço do primeiro semestre de 2021. Além disso, o investidor que comprar o clube terá de repassar 20% das receitas anuais para a redução do passivo (exemplo: R$40 milhões de um total de R$200 milhões). A expectativa é que a instituição regularize o débito em um prazo de 10 anos.
Leia o edital publicado pelo Cruzeiro:
O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo artigo 6º, inciso III e §2º do artigo 8º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados com direito a voto para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 17 de dezembro de 2021, de 18:30 às 20:30, no Parque Esportivo do Barro Preto, à rua Guajajaras, nº1722 – Barro Preto, nesta capital.
A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de se adequar a participação societária do Cruzeiro Esporte Clube com a realidade do mercado, bem como a reserva de percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, a fim de garantir o poder dever do Clube de vetar questões sensíveis da Sociedade Anônima de Futebol Cruzeiro, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei nº 14.193 (que institui a Sociedade Anônima do Futebol).
A alteração se refere ao artigo 1º, §5º do Estatuto Social, que passaria a ter a seguinte redação:
“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.
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Sérgio Rodrigues comentou a importância da alteração do parágrafo quinto do artigo 1 do estatuto do Cruzeiro. Segundo ele, investidores ficarão mais atraídos em aportar dinheiro caso tenham a condição de se tornarem sócios majoritários. Na redação atual, eles só poderiam adquirir 49% de participação na SAF. A ideia é alterar o texto e permitir a negociação de até 90% do clube-empresa.
“Todos sabem que no artigo 1º estava colocado que o Cruzeiro poderia vender somente 49% das ações. Entretanto, conversamos bastante com as pessoas que nos auxiliam, sobretudo a Alvarez & Marsal e a XP, que são as empresas que estão nos ajudando a captar investidores, e vimos a dificuldade de mercado para isso. Quem vai colocar dinheiro, vai colocar para não ter controle? É fundamental que quem faça isso tenha o poder de controle, pois colocará a maior parte do dinheiro”.
Rodrigues destacou que a Assembleia Geral permite a participação tanto de conselheiros quanto associados - desde que estes tenham mais de um ano de mensalidades em dia no clube. No entendimento do presidente, essa é a maneira mais rápida para o Cruzeiro se recuperar financeiramente e retornar à Série A do Campeonato Brasileiro em 2022.
“Vamos pedir que aprovem a mudança no estatuto. Ela é fundamental para que o Cruzeiro consiga captar o investimento que é importante para continuarmos 2022 de forma bacana, conseguir o acesso que a gente tanto queria e ajudar a resolver nosso problema estritamente financeiro. Para isso é importante a sua participação. Vamos votar sim para que possamos alienar mais de 49% das ações da SAF que conseguimos criar de forma pioneira”.
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O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo artigo 6º, inciso III e §2º do artigo 8º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados com direito a voto para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 17 de dezembro de 2021, de 18:30 às 20:30, no Parque Esportivo do Barro Preto, à rua Guajajaras, nº1722 – Barro Preto, nesta capital.
A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de se adequar a participação societária do Cruzeiro Esporte Clube com a realidade do mercado, bem como a reserva de percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, a fim de garantir o poder dever do Clube de vetar questões sensíveis da Sociedade Anônima de Futebol Cruzeiro, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei nº 14.193 (que institui a Sociedade Anônima do Futebol).
A alteração se refere ao artigo 1º, §5º do Estatuto Social, que passaria a ter a seguinte redação:
“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.