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string(8214) "O Conselho Deliberativo do Atlético aprovou, nesta terça-feira (16/9), em reunião na Arena MRV, a alteração da cláusula anti-diluição da SAF. Além disso, os conselheiros liberaram o clube para ser fundador do Museu do Galo.
Com a aprovação do primeiro item, a gestão da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) terá mais liberdade para receber novos investimentos e modificar os percentuais sem depender de um novo aval da associação.
Agora, a associação só tem poder de voto em acordos que a deixe com menos de 10% da SAF. Nesse cenário, a SAF tem a opção de redistribuir os percentuais do clube desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:
A oferta precisa ser de forma primária, via aumento de capital e emissão de novas ações. Além disso, o aporte tem que ser de pelo menos R$ 200 milhões por investidor.
A associação, de toda forma, permanece com alguns direitos. O clube segue com poder de veto à mudança de nome, hino, sede ou cores da SAF, entre outros temas.
Além disso, a associação mantém o direito de indicar dois dos sete a nove membros do Conselho de Administração – geralmente o presidente e o vice.
Caso o pedido seja aprovado pelos conselheiros, a SAF realizará a revisão e a reforma de cláusulas e documentos correlatos, tais como Acordo de Acionistas e Estatuto Social.
O que é a ‘cláusula anti-diluição’?
Havia, no Acordo de Acionistas, a seguinte ‘cláusula anti-diluição’:
“Matérias de Voto Afirmativo do CAM enquanto possuir, pelo menos, 10% do capital votante ou do capital social da SAF:
Alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo CAM ou pessoa jurídica original para formação do capital social da SAF, incluindo a Arena MRV e o Centro de Treinamento;
Qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de sociedade ou trespasse;
Dissolução, liquidação ou extinção da SAF; e
Participação em competição esportiva nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.615/1998 ou em qualquer outro campeonato.”
Possível aporte no Atlético
Com altos juros devido à dívida de R$ 1,4 bilhão, o Atlético busca novos investidores para a SAF. O No Ataque soube que o Galo avalia que um aporte da ordem de R$ 600 milhões a R$ 700 milhões seria o necessário para transformar significativamente a vida financeira da instituição.
Caso não encontre um novo parceiro, os atuais gestores podem fazer novos aportes. Se isso não ocorrer, o clube já admite nos bastidores que será necessário baixar a folha salarial do elenco e os custos com o futebol nos próximos anos.
De toda forma, a tendência neste momento é que a associação, que tem 25% da SAF alvinegra, seja diluída em caso de novo aporte. Conforme o Acordo de Acionistas, isso só pode ocorrer a partir de 1º de novembro deste ano.
“Até o 2º aniversário da data de assinatura do Acordo, a Galo Holding e os Acionistas Indiretos não poderão realizar, direta ou indiretamente, qualquer transferência de ações de emissão da SAF”, diz trecho do documento.
No entanto, com a aprovação do Conselho no dia 4 de agosto, a SAF pode retirar essa cláusula para acelerar o processo.
Atua distribuição das ações na SAF do Atlético
Rubens e Rafael Menin: 41,8%
Associação: 25%
Galo Forte FIP: 20,2%
Ricardo Guimarães: 6,3%
FIGA (ainda a pagar): 6,7%
Museu do Galo
Inicialmente, essa mesma reunião estava marcada para 4 de agosto, mas foi cancelada para a inclusão de uma pauta sobre o Museu do Galo. O item também foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros nesta terça-feira (16/9).
“Aprovar, nos termos do art. 48º, inciso VII do Estatuto Social do Clube Atlético Mineiro, a participação do Clube Atlético Mineiro como Associado Fundador do ‘Museu do Galo’, pessoa jurídica em processo de constituição. Este museu terá caráter cultural, educacional e turístico, a serviço da sociedade, de seu desenvolvimento e da conservação do patrimônio histórico brasileiro, especialmente aqueles ligados à história e à memória do Atlético”, diz o trecho da convocação.
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Com a aprovação do primeiro item, a gestão da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) terá mais liberdade para receber novos investimentos e modificar os percentuais sem depender de um novo aval da associação.
Agora, a associação só tem poder de voto em acordos que a deixe com menos de 10% da SAF. Nesse cenário, a SAF tem a opção de redistribuir os percentuais do clube desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:
A oferta precisa ser de forma primária, via aumento de capital e emissão de novas ações. Além disso, o aporte tem que ser de pelo menos R$ 200 milhões por investidor.
A associação, de toda forma, permanece com alguns direitos. O clube segue com poder de veto à mudança de nome, hino, sede ou cores da SAF, entre outros temas.
Além disso, a associação mantém o direito de indicar dois dos sete a nove membros do Conselho de Administração – geralmente o presidente e o vice.
Caso o pedido seja aprovado pelos conselheiros, a SAF realizará a revisão e a reforma de cláusulas e documentos correlatos, tais como Acordo de Acionistas e Estatuto Social.
O que é a ‘cláusula anti-diluição’?
Havia, no Acordo de Acionistas, a seguinte ‘cláusula anti-diluição’:
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