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"A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) não admite qualquer tipo de preconceito ou ato discriminatório, e entende que o esporte é uma ferramenta para propagação de valores como respeito, tolerância e igualdade. Diante dos fatos ocorridos em dois jogos Superliga B no último fim de semana, a CBV se reuniu com todos os envolvidos - atletas, técnicos e clubes - e encaminhou os casos aos STJD", revelou a entidade.
"Mas não restringiu a ação aos dois episódios. Nesta sexta-feira, apresentou aos 48 clubes que disputam as Superligas A e B e a representantes das 27 Federações Estaduais uma proposta de mudança nos regulamentos das competições, válida já para a atual temporada, que torna mais duras as penalizações para casos de atos discriminatórios em competições de voleibol. E reforçou os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados técnicos, atletas e clubes na ocorrência de tais casos."
Na proposta da CBF, a infração por ação discriminatória passa a ser considerada gravíssima e o clube pode receber sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição.
As mudanças, contudo, precisam de aprovação das equipes por determinação do regimento da CBV, e uma reunião para aprovação está agendada para segunda-feira. As alterações no regulamento das competições precisam ser aprovadas por unanimidade pelos 48 envolvidos nas Superligas A e B.
"Atos discriminatórios de qualquer natureza são inadmissíveis no voleibol brasileiro. Em 2022, incluímos punição específica para esse tipo de atitude nos regulamentos das Superligas A e B. Agora, vamos tornar essa punição ainda mais severa, para inibir ações de discriminação e punir quem insistir nesse comportamento", afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV. "Também reforçamos os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas que identificarem atos dessa natureza. É um trabalho constante e estaremos sempre atentos."
Antes mesmo do início da partida, o clube mandante deve divulgar, em seu sistema de som, um alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime e que o torcedor que insistir na prática pode ser punido, assim como seu clube.
A CBV ainda ressaltou que, durante uma partida, "ao identificar ou ser avisado sobre a prática de atos discriminatórios, o delegado técnico deve informar a equipe de arbitragem. O árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar a presença de destacamento policial no interior do ginásio".
O clube mandante será obrigado a emitir um segundo aviso sonoro informando que, caso o ato continue, a partida será suspensa. Caso os avisos e a paralisação não surtirem efeito, a partida poderá ser suspensa e até mesmo cancelada.
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