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Com juros e as correções monetárias, o valor cobrado pelo Atlético a Fred chega perto dos R$ 38 milhões, conforme a Coluna do Jorge Nicola, em agosto passado. O Galo obteve sentença favorável para recebimento da indenização, na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNDR), na CBF. O ex-atacante, que se aposentou no Fluminense neste ano, recorreu ao Tribunal do Trabalho de 3ª Região (TRT-3), mas a quantia estipulada anteriormente foi mantida.
O Atlético entrou com ação de execução na Justiça do Rio de Janeiro, cobrando valores que, com juros e correções monetárias desde 2018, deixavam a dívida na casa dos R$ 32 milhões. Fred, no entanto, entrou com novo recurso e levou o processo novamente para o Tribunal do Trabalho. O Galo recorreu, mas a decisão do TJRJ foi mantida.
Com isso, o Tribunal do Trabalho poderá acatar a decisão do TJRJ e julgar a ação de execução. Entretanto, do contrário, em caso de não haver competência do foro, o Atlético teria que acionar novamente o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
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O caso Atlético x Fred na Justiça ganhou mais um capítulo. Em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação de execução para que o ex-atacante pague ao clube a multa de R$ 10 milhões (sem as correções no valor) como indenização por ter assinado contrato com o Cruzeiro, em 2018, será avaliada pelo Tribunal do Trabalho de Minas Gerais.
Com juros e as correções monetárias, o valor cobrado pelo Atlético a Fred chega perto dos R$ 38 milhões, conforme a Coluna do Jorge Nicola, em agosto passado. O Galo obteve sentença favorável para recebimento da indenização, na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNDR), na CBF. O ex-atacante, que se aposentou no Fluminense neste ano, recorreu ao Tribunal do Trabalho de 3ª Região (TRT-3), mas a quantia estipulada anteriormente foi mantida.
O Atlético entrou com ação de execução na Justiça do Rio de Janeiro, cobrando valores que, com juros e correções monetárias desde 2018, deixavam a dívida na casa dos R$ 32 milhões. Fred, no entanto, entrou com novo recurso e levou o processo novamente para o Tribunal do Trabalho. O Galo recorreu, mas a decisão do TJRJ foi mantida.
Com isso, o Tribunal do Trabalho poderá acatar a decisão do TJRJ e julgar a ação de execução. Entretanto, do contrário, em caso de não haver competência do foro, o Atlético teria que acionar novamente o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.