array(31) {
["id"]=>
int(123032)
["title"]=>
string(88) "Bolsonaro veta artigo de nova lei, e Cruzeiro fica impossibilitado de retornar ao Profut"
["content"]=>
string(5147) "Presidente Jair Bolsonaro ao lado do diretor-executivo do Cruzeiro, André Argolo, e do vice-presidente administrativo Edson Potsch (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro vetou a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) ao sancionar a Lei Nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo.
As medidas serão adotadas durante o estado de calamidade pública por causa da crise do novo coronavírus. O regimento entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
Com a decisão de Bolsonaro, o Cruzeiro está impossibilitado de recuperar o financiamento de sua dívida ativa com a União, estimada em R$ 303 milhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente explicou que seguiu recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A medida encontra óbice jurídico, uma vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.
O retorno ao Profut interessava ao Cruzeiro e também a clubes como Vasco, Sport, Santa Cruz, Náutico e Guarani. O autor do Projeto de Lei foi o deputado federal pernambucano Felipe Carreras (PSB).
Por outro lado, Jair Bolsonaro garantiu às entidades esportivas uma saída para renegociar a dívida, por meio do art. 8.
“As entidades referidas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive as vinculadas à modalidade futebol, poderão celebrar a transação referida no art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os prazos e os descontos previstos no seu § 3º e o disposto neste artigo”.
O art. 11 da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, já foi tema de reportagem do Superesportes. O texto trata sobre “concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. O limite do parcelamento é sete anos (84 meses), com dedução de até 50%.
Além disso, o Cruzeiro tem a possibilidade de contrair junto a um banco público - no caso, a Caixa Econômica Federal - um empréstimo para quitar a totalidade da dívida com a União.
No Profut, as vantagens eram maiores: 20 anos de prazo (240 meses) 20 anos (240 meses) e redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
Exclusão do Profut
O Cruzeiro foi definitivamente excluído do Profut no dia 8 de outubro, por decisão da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), órgão que fiscaliza o cumprimento das regras do programa criado em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff.
O clube perdeu o benefício depois de atrasar, na administração de Wagner Pires de Sá, quatro parcelas de aproximadamente R$ 500 mil cada. Também existem pendências de 2015 a 2017, na gestão de Gilvan de Pinho Tavares.
Em abril, sob administração do conselho gestor, o Cruzeiro obteve liminar para retornar ao Profut. Entretanto, a medida foi derrubada pela Justiça de Minas Gerais em julho. Desde então, a União já moveu processos para bloquear ativos e bens da Raposa, com o propósito de receber crédito superior a R$ 300 milhões.
"
["author"]=>
string(13) "Superesportes"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(571325)
["filename"]=>
string(12) "vetacruz.jpg"
["size"]=>
string(5) "30771"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(16) "posts/aespotess/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(96) "Segundo a PGFN, clube celeste tem débito de R$ 303 milhões
"
["author_slug"]=>
string(13) "superesportes"
["views"]=>
int(118)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(87) "bolsonaro-veta-artigo-de-nova-lei-e-cruzeiro-fica-impossibilitado-de-retornar-ao-profut"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(432)
["name"]=>
string(8) "Esportes"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#3f5206"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "esportes"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(432)
["name"]=>
string(8) "Esportes"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#3f5206"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "esportes"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-10-15 15:04:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-10-15 15:04:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-10-15T15:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(28) "posts/aespotess/vetacruz.jpg"
}
Presidente Jair Bolsonaro ao lado do diretor-executivo do Cruzeiro, André Argolo, e do vice-presidente administrativo Edson Potsch (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro vetou a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) ao sancionar a Lei Nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo.
As medidas serão adotadas durante o estado de calamidade pública por causa da crise do novo coronavírus. O regimento entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
Com a decisão de Bolsonaro, o Cruzeiro está impossibilitado de recuperar o financiamento de sua dívida ativa com a União, estimada em R$ 303 milhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente explicou que seguiu recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A medida encontra óbice jurídico, uma vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”.
O retorno ao Profut interessava ao Cruzeiro e também a clubes como Vasco, Sport, Santa Cruz, Náutico e Guarani. O autor do Projeto de Lei foi o deputado federal pernambucano Felipe Carreras (PSB).
Por outro lado, Jair Bolsonaro garantiu às entidades esportivas uma saída para renegociar a dívida, por meio do art. 8.
“As entidades referidas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive as vinculadas à modalidade futebol, poderão celebrar a transação referida no art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os prazos e os descontos previstos no seu § 3º e o disposto neste artigo”.
O art. 11 da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, já foi tema de reportagem do Superesportes. O texto trata sobre “concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. O limite do parcelamento é sete anos (84 meses), com dedução de até 50%.
Além disso, o Cruzeiro tem a possibilidade de contrair junto a um banco público - no caso, a Caixa Econômica Federal - um empréstimo para quitar a totalidade da dívida com a União.
No Profut, as vantagens eram maiores: 20 anos de prazo (240 meses) 20 anos (240 meses) e redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
Exclusão do Profut
O Cruzeiro foi definitivamente excluído do Profut no dia 8 de outubro, por decisão da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), órgão que fiscaliza o cumprimento das regras do programa criado em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff.
O clube perdeu o benefício depois de atrasar, na administração de Wagner Pires de Sá, quatro parcelas de aproximadamente R$ 500 mil cada. Também existem pendências de 2015 a 2017, na gestão de Gilvan de Pinho Tavares.
Em abril, sob administração do conselho gestor, o Cruzeiro obteve liminar para retornar ao Profut. Entretanto, a medida foi derrubada pela Justiça de Minas Gerais em julho. Desde então, a União já moveu processos para bloquear ativos e bens da Raposa, com o propósito de receber crédito superior a R$ 300 milhões.