Cruzeiro tinha até a próxima terça-feira para pagar valor; caso promete muitos desdobramentos na Justiça
A novela envolvendo o atacante Fred e o Atlético teve mais um capítulo, às vésperas do primeiro clássico de 2018. O Galo conseguiu uma liminar, na noite dessa sexta-feira, impedindo que a o Cruzeiro deposite, em uma conta judicial, os R$ 10 milhões referentes à multa do atacante Fred. O clube alvinegro deseja receber o valor integralmente, conforme acordado com o jogador em dezembro do ano passado, quando houve a ruptura contratual.
Conforme apurações do Super FC, o recurso impetrado pelo alvinegro foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme a decisão expedida pelo desembargador Álvares Cabral da Silva, o local do depósito será definido pela Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD) da CBF, que analisa o caso desportivamente. O decisão, que ainda cabe recurso, também será analisada por outros dois desembargadores.
O vice-presidente do Atlético, Lásaro Cunha, usou a sua conta no Twitter para cutucar o rival, dizendo que trata-se de uma estratégia do clube celeste levar o caso para a Justiça comum, fato que pode causar severas punições.
“A estratégia “jurídica” de tentar levar o caso da multa para a Justiça Comum não resistiu a um “sopro” e caiu ...E é bom lembrar: o clube que usa a Justiça Comum em casos já submetidos aos órgãos desportivos estará sujeito a procedimentos disciplinares e severas penalidades...”, postou.
O Cruzeiro, que tem até terça-feira para realizar o depósito da quantia, ficou de se pronunciar nesta segunda-feira sobre o caso.
Entenda. No dia 22 de dezembro, o atacante Fred rescindiu o seu contrato com o Atlético, com o clube impondo uma condição: caso ele fosse para o Cruzeiro, ele teria que pagar uma multa de R$ 10 milhões. No dia seguinte, o camisa 9 foi procurado e acertou a sua ida para a Raposa, que estava ciente da multa no momento da assinatura do contrato.
Conforme o acordo feito entre Fred e Galo, o valor deveria ser pago logo após o registro do atleta em seu novo clube, coisa que não aconteceu. O departamento jurídico cruzeirense decidiu avaliar melhor se a multa era legal.
O Atlético, então, entrou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cobrando a multa, que ainda não teve a legalidade confirmada pelo órgão. Quando parecia que o alvinegro receberia o valor do rival, o caso sofreu uma nova reviravolta.
Credora do Galo para a contratação do atacante Guilherme, em 1999, e para a renovação do zagueiro Cláudio Caçapa e do próprio atacante, no ano de 2000, a empresa WRV Empreendimentos e Participações entrou na justiça contra o clube, em 2015, na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, para receber a quantia de R$ 64,3 milhões. Com o caso Fred, a empresa solicitou que a multa fosse abatida no montante que o Atlético deve para a WRV.
Então, o juiz responsável pelo caso, Marco Aurélio Chaves, determinou que a Raposa, com urgência, realizasse o depósito do valor numa conta judicial em até 72 horas, a contar do dia 30 de janeiro. "Intime-se o Cruzeiro Esporte Clube, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou carta precatória, COM URGÊNCIA, acerca da presente decisão, devendo efetuar o correspondente pagamento mencionado, no prazo máximo 72 (setenta e duas horas) após o recebimento da ordem, sob pena de configuração de desobediência (art.330, CP)".
No entanto, para que a determinação fosse cumprida, era preciso que a WRV Empreendimentos e Participações pagasse a Taxa do Oficial de Justiça, fato que aconteceu no dia 22 de fevereiro. O Cruzeiro recebeu a intimação na última sexta-feira e tinha até a próxima terça-feira para depositar a quantia em juízo. No entanto, com a liminar obtida pelo Galo, o depósito pode ter que ser feito direto das contas do alvinegro.