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Se as estimativas do Ministério da Fazenda se confirmarem, isso significaria uma cobrança de 15,9% –o equivalente a 60% da alíquota média padrão, calculada em 26,5%.
A regra deve alcançar 474 aeródromos públicos, de acordo com os critérios detalhados pela pasta em entrevista coletiva neste mês. A definição ainda precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.
A diretora de programa Camilla Cavalcanti, que atua na equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o governo usou dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para estabelecer um critério.
"Não existe hoje um conceito de aviação regional, foi necessário definir esse conceito", disse.
A opção foi incluir aeródromos localizados na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou centros locais, conforme definição do IBGE.
Dos 499 terminais, 471 estão situados em capitais regionais ou centros. Portanto, voos que tenham essas localidades como origem ou destino serão alcançados pelo benefício.
Outros 28 aeroportos ficam em cidades consideradas metrópoles, classificação sem direito a desconto na alíquota.
Desse grupo, no entanto, três estão na Amazônia Legal e, por isso, também terão alívio na cobrança: o aeroporto internacional Eduardo Gomes (Manaus), o aeroporto de Flores (Manaus) e o aeroporto internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro (Belém).
Ao todo, 25 terminais terão voos tributados pela alíquota cheia, caso a origem e o destino sejam ambos metrópoles.
"Um voo entre Rio e São Paulo, que são duas metrópoles, não vai entrar [no regime específico com alíquota reduzida]. Agora, voo entre São Paulo e uma capital regional ou [alguma localidade da] Amazônia Legal entra", exemplificou a diretora.
Embora sejam minoria em número de terminais, esses aeroportos movimentam a maior parte dos passageiros do país.
VEJA A LISTA DOS AERÓDROMOS QUE PAGARÃO ALÍQUOTA CHEIA
Viagens que tenham origem e destino entre os 25 terminais listados abaixo pagarão a alíquota cheia da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estimada em 26,5%.
Se um dos aeroportos de origem ou destino não estiver listado abaixo, isso significa que o bilhete será tributado com alíquota reduzida em 40% (o equivalente a 15,9%, segundo estimativa do governo).
Belo Horizonte (MG)
Pampulha - Carlos Drummond de Andrade
Confins - Tancredo Neves
Brasília (DF)
Presidente Juscelino Kubitschek
Campinas (SP)
Aeroporto Estadual Campo dos Amarais - Prefeito Francisco Amaral
Viracopos
Curitiba (PR)
Afonso Pena
Bacacheri
Florianópolis (SC)
Hercílio Luz
Fortaleza (CE)
Pinto Martins
Goiânia (GO)
Aeródromo Nacional de Aviação
Santa Genoveva
Guarulhos (SP)
Guarulhos - Governador André Franco Montoro
Jacarepaguá (RJ)
Jacarepaguá - Roberto Marinho
Luziânia (GO)
Brigadeiro Araripe Macedo
Maricá (RJ)
Maricá
Novo Hamburgo (RS)
Novo Hamburgo
Porto Alegre (RS)
Belém Novo
Salgado Filho
Recife (PE)
Aeroporto Internacional Recife/Guararapes - Gilberto Freyre
Rio de Janeiro (RJ)
Galeão - Antônio Carlos Jobim
Santos Dumont
Salvador (BA)
Deputado Luís Eduardo Magalhães
São Paulo (SP)
Campo de Marte
Congonhas - Deputado Freitas Nobre
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Eurico de Aguiar Salles
Fonte: FOLHAPRESS
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Se as estimativas do Ministério da Fazenda se confirmarem, isso significaria uma cobrança de 15,9% –o equivalente a 60% da alíquota média padrão, calculada em 26,5%.
A regra deve alcançar 474 aeródromos públicos, de acordo com os critérios detalhados pela pasta em entrevista coletiva neste mês. A definição ainda precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.
A diretora de programa Camilla Cavalcanti, que atua na equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o governo usou dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para estabelecer um critério.
"Não existe hoje um conceito de aviação regional, foi necessário definir esse conceito", disse.
A opção foi incluir aeródromos localizados na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou centros locais, conforme definição do IBGE.
Dos 499 terminais, 471 estão situados em capitais regionais ou centros. Portanto, voos que tenham essas localidades como origem ou destino serão alcançados pelo benefício.
Outros 28 aeroportos ficam em cidades consideradas metrópoles, classificação sem direito a desconto na alíquota.
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VEJA A LISTA DOS AERÓDROMOS QUE PAGARÃO ALÍQUOTA CHEIA
Viagens que tenham origem e destino entre os 25 terminais listados abaixo pagarão a alíquota cheia da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estimada em 26,5%.
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Belo Horizonte (MG)
Pampulha - Carlos Drummond de Andrade
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Viracopos
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Santa Genoveva
Guarulhos (SP)
Guarulhos - Governador André Franco Montoro
Jacarepaguá (RJ)
Jacarepaguá - Roberto Marinho
Luziânia (GO)
Brigadeiro Araripe Macedo
Maricá (RJ)
Maricá
Novo Hamburgo (RS)
Novo Hamburgo
Porto Alegre (RS)
Belém Novo
Salgado Filho
Recife (PE)
Aeroporto Internacional Recife/Guararapes - Gilberto Freyre
Rio de Janeiro (RJ)
Galeão - Antônio Carlos Jobim
Santos Dumont
Salvador (BA)
Deputado Luís Eduardo Magalhães
São Paulo (SP)
Campo de Marte
Congonhas - Deputado Freitas Nobre
Vitória (ES)
Eurico de Aguiar Salles
Fonte: FOLHAPRESS