FOLHAPRESS) - Os voos com origem ou destino em aeroportos regionais terão um desconto de 40% na alíquota dos novos tributos, de acordo com o proposto pelo governo na regulamentação da reforma tributária.

Se as estimativas do Ministério da Fazenda se confirmarem, isso significaria uma cobrança de 15,9% –o equivalente a 60% da alíquota média padrão, calculada em 26,5%.

A regra deve alcançar 474 aeródromos públicos, de acordo com os critérios detalhados pela pasta em entrevista coletiva neste mês. A definição ainda precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.

A diretora de programa Camilla Cavalcanti, que atua na equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o governo usou dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para estabelecer um critério.

"Não existe hoje um conceito de aviação regional, foi necessário definir esse conceito", disse.

A opção foi incluir aeródromos localizados na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou centros locais, conforme definição do IBGE.

Dos 499 terminais, 471 estão situados em capitais regionais ou centros. Portanto, voos que tenham essas localidades como origem ou destino serão alcançados pelo benefício.

Outros 28 aeroportos ficam em cidades consideradas metrópoles, classificação sem direito a desconto na alíquota.
Desse grupo, no entanto, três estão na Amazônia Legal e, por isso, também terão alívio na cobrança: o aeroporto internacional Eduardo Gomes (Manaus), o aeroporto de Flores (Manaus) e o aeroporto internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro (Belém).

Ao todo, 25 terminais terão voos tributados pela alíquota cheia, caso a origem e o destino sejam ambos metrópoles.

"Um voo entre Rio e São Paulo, que são duas metrópoles, não vai entrar [no regime específico com alíquota reduzida]. Agora, voo entre São Paulo e uma capital regional ou [alguma localidade da] Amazônia Legal entra", exemplificou a diretora.

Embora sejam minoria em número de terminais, esses aeroportos movimentam a maior parte dos passageiros do país.

VEJA A LISTA DOS AERÓDROMOS QUE PAGARÃO ALÍQUOTA CHEIA

Viagens que tenham origem e destino entre os 25 terminais listados abaixo pagarão a alíquota cheia da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estimada em 26,5%.

Se um dos aeroportos de origem ou destino não estiver listado abaixo, isso significa que o bilhete será tributado com alíquota reduzida em 40% (o equivalente a 15,9%, segundo estimativa do governo).

Belo Horizonte (MG)
Pampulha - Carlos Drummond de Andrade
Confins - Tancredo Neves

Brasília (DF)
Presidente Juscelino Kubitschek

Campinas (SP)
Aeroporto Estadual Campo dos Amarais - Prefeito Francisco Amaral
Viracopos

Curitiba (PR)
Afonso Pena
Bacacheri

Florianópolis (SC)
Hercílio Luz

Fortaleza (CE)
Pinto Martins

Goiânia (GO)
Aeródromo Nacional de Aviação
Santa Genoveva

Guarulhos (SP)
Guarulhos - Governador André Franco Montoro

Jacarepaguá (RJ)
Jacarepaguá - Roberto Marinho

Luziânia (GO)
Brigadeiro Araripe Macedo

Maricá (RJ)
Maricá

Novo Hamburgo (RS)
Novo Hamburgo

Porto Alegre (RS)
Belém Novo
Salgado Filho

Recife (PE)
Aeroporto Internacional Recife/Guararapes - Gilberto Freyre

Rio de Janeiro (RJ)
Galeão - Antônio Carlos Jobim
Santos Dumont

Salvador (BA)
Deputado Luís Eduardo Magalhães

São Paulo (SP)
Campo de Marte
Congonhas - Deputado Freitas Nobre

Vitória (ES)
Eurico de Aguiar Salles

 

Fonte: FOLHAPRESS