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A Caixa Econômica Federal informou que R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS-PASEP estão disponíveis para saque e que 10,6 milhões de brasileiros que têm direito ao recurso ainda não retiraram o dinheiro. Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Os beneficiados podem consultar os valores e solicitar o saque pelo App FGTS.
Segundo a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31 de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. Saiba tudo sobre o Saque:
Quem tem direito:
Têm direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP. Conforme estabelecido pela Lei nº 13.932/2019, o saque integral das cotas PISPASEP está disponível aos titulares ou beneficiários. Em caso de titular falecido, o saque do PIS-PASEP pode ser solicitado pelos beneficiários legais.
Migração para o FGTS:
Com a edição da Medida Provisória n° 946/2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto, sendo que seu patrimônio foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sob gestão da CAIXA. Dessa forma, os valores do PIS-PASEP migraram para contas de FGTS em nome dos trabalhadores. Atualmente, há 10,6 milhões de trabalhadores com saldo PIS-PASEP disponível para saque. Desde a migração até 31/07/2022, a CAIXA realizou mais de 340 mil pagamentos, totalizando R$ 493 milhões.
Como consultar e sacar:
Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos trabalhadores, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do App FGTS, apresentando na tela principal do aplicativo a informação de saldo disponível para saque.
Para solicitar o saque, abra o App FGTS, selecione a mensagem “Você possui saque disponível”, depois “Solicitar o saque do PIS/PASEP”, escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verifique seus dados e selecione “Confirmar saque”.
O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo. Caso o cidadão escolha receber pelos canais físicos, o saque pode ser feito com Cartão Social, como, por exemplo, o Cartão Cidadão, até o valor de R$ 3.000 em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
O App FGTS também disponibiliza outros serviços, como consulta ao extrato e atualização de dados do trabalhador. Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.
Herdeiros e dependentes:
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio App FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, junte os documentos necessários e confirme a solicitação.
Saque presencial:
O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos. Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção "Meus Saques". Escolha "Outras Situações de Saque" e, em seguida, indique "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". Será necessário enviar documentos.
Documentos necessários:
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
Documento de identificação do herdeiro
Documento de identificação do cotista que já morreu
Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Outros serviços:
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
Dúvidas:
Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o App FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
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Segundo a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31 de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. Saiba tudo sobre o Saque:
Quem tem direito:
Têm direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP. Conforme estabelecido pela Lei nº 13.932/2019, o saque integral das cotas PISPASEP está disponível aos titulares ou beneficiários. Em caso de titular falecido, o saque do PIS-PASEP pode ser solicitado pelos beneficiários legais.
Migração para o FGTS:
Com a edição da Medida Provisória n° 946/2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto, sendo que seu patrimônio foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sob gestão da CAIXA. Dessa forma, os valores do PIS-PASEP migraram para contas de FGTS em nome dos trabalhadores. Atualmente, há 10,6 milhões de trabalhadores com saldo PIS-PASEP disponível para saque. Desde a migração até 31/07/2022, a CAIXA realizou mais de 340 mil pagamentos, totalizando R$ 493 milhões.
Como consultar e sacar:
Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos trabalhadores, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do App FGTS, apresentando na tela principal do aplicativo a informação de saldo disponível para saque.
Para solicitar o saque, abra o App FGTS, selecione a mensagem “Você possui saque disponível”, depois “Solicitar o saque do PIS/PASEP”, escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verifique seus dados e selecione “Confirmar saque”.
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Herdeiros e dependentes:
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio App FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, junte os documentos necessários e confirme a solicitação.
Saque presencial:
O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos. Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção "Meus Saques". Escolha "Outras Situações de Saque" e, em seguida, indique "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". Será necessário enviar documentos.
Documentos necessários:
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
Documento de identificação do herdeiro
Documento de identificação do cotista que já morreu
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Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Outros serviços:
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
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