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Em julgamento em 5 de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados.
As medidas já haviam sido estabelecidas em normativa do instituto de maio deste ano após aumento de reclamações e denúncias.
Pela decisão, o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, o que já está previsto.
Além disso, o instituto adotou o bloqueio automático do benefício contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a sindicato, por exemplo, o segurado deverá fazer o desbloqueio.
Para o TCU, no entanto, essa regra também precisa ser endurecida. Em vez de fazer o desbloqueio do benefício para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar essa operação por entidade, ou seja, cada vez que quiser tomar um empréstimo ou se sindicalizar a uma nova associação.
A medida visa aumentar a proteção contra fraudes e se aplicará à contratação de empréstimo na folha de pagamento dos benefícios, à filiação de beneficiários a associações de classe e aos descontos relativos a mensalidades de associação sindical.
O processo teve início após aumento acentuado nas reclamações por cobrança indevida de descontos referentes a mensalidades associativas, segundo dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.
Na denúncia levada ao TCU, dados apontavam associações que não tinham associados em dezembro de 2021 e que, em dezembro de 2023, contavam com mais de 340 mil membros. Em outro caso, a associação aumentou o número de participantes de três para 600 mil em dois anos.
O relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, apontou em seu voto a necessidade de revisão dos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e as associações. Os chamados ACTs preveem penalidades para as associações quando verificadas irregularidades. Uma das possibilidades de punição é a rescisão unilateral do acordo.
Cedraz afirmou que a revisão seria ainda mais essencial em casos "mais escabrosos", citando algumas associações, inclusive o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que já adota medidas contra fraudes.
Procurada pela reportagem, a assessoria do sindicato diz acreditar que se trata de erro, pois a entidade teve um dos menores percentuais de reclamações de associados no portal Reclame Aqui relativos aos descontos indevidos, segundo o próprio TCU.
A entidade afirma ser incorreto seu uso como exemplo de associação com problemas nos descontos. "O Sindinapi utiliza sistema de associação com identificação facial, a exemplo do que determina o TCU, há muito tempo", afirmou.
Segundo nota enviada à reportagem, a entidade também contratou auditoria externa para averiguar seu quadro associativo.
O INSS afirmou que as determinações do tribunal se baseiam integralmente na instrução normativa publicada pelo instituto em março, tendo somente estabelecido prazo mais curto para a mudança dos protocolos de filiação e cobrança de mensalidade das associações.
Em relação aos sistemas de biometria, assinatura eletrônica avançada e de bloqueio prévio para novos descontos, o INSS afirmou que se trata de competência do Dataprev.
Procurada, a Dataprev afirma que está desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica avançada, que deverão ser disponibilizadas no sistema do INSS em setembro deste ano.
*
ENTENDA OS DESCONTOS INDEVIDOS NOS BENEFÍCIOS DO INSS
Os segurados do INSS tem o direito de tomar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício, além de se associarem a sindicatos e associações de classe, também tendo a mensalidade descontada da aposentadoria ou pensão.
Para que esse desconto ocorra, é preciso que o aposentado ou pensionista autorize a cobrança, seja de empréstimo ou de mensalidade. Essa autorização tem regras, que foram endurecidas pelo INSS neste ano.
No entanto, sindicatos e associações têm sido apontados como fraudulentos, realizando descontos sem que tenham sido autorizados.
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