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Comemorado no dia 15 de março, o Dia Internacional do Consumidor costuma reunir diversas promoções no comércio. No entanto, para quem deseja aproveitar os descontos, é preciso estar atento antes de finalizar as compras. O consumo online, por exemplo, foi impulsionado pela pandemia e vem ganhando maior relevância frente as compras presenciais. Por meio de sites e redes sociais, as ofertas surgem na palma da mão e, de forma prática e rápida.
Porém, as opções de consumo na internet, apesar de se tornarem mais comuns, podem causar problemas e complicações nas compras por diversos fatores. Por isso, sempre é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com normas que protegem e reforçam os direitos, caso aconteça algum imprevisto.
A advogada e coordenadora do curso de Direito Wyden, Jakeline Nogueira, comenta que a legislação defende as pessoas em negociações problemáticas e, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é acionado, garantindo às compras realizadas pela internet a mesma proteção daquelas feitas em lojas físicas.
De acordo com Jakeline, o importante é que o consumidor esteja ciente de seus direitos, caso ocorra algum problema na efetivação da compra. A advogada ressalta: “Nos casos de problemas no recebimento do produto comprado, o consumidor que se sentir insatisfeito poderá devolver o item adquirido no prazo de até 7 dias úteis, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”.
Confira outras dicas:
Cancelamento da compra: Caso o consumidor tenha algum problema no trâmite da compra e não conseguir entrar em contato com a empresa fornecedora do produto ou serviço, poderá comunicar a administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.
Compra no boleto: É importante conferir se o encaminhamento foi fornecido pela empresa oficial, e olhar se o nome da empresa ou grupo bate com o órgão da negociação, além de não efetuar o pagamento do boleto de compras, caso esteja com o nome de uma pessoa física no arquivo.
A hora da confirmação: O momento de validar a compra pode ser crucial. O consumidor deve checar a soma do valor do produto e frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento. Ações assim podem evitar que os consumidores caiam em armadilhas durante as compras.
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Comemorado no dia 15 de março, o Dia Internacional do Consumidor costuma reunir diversas promoções no comércio. No entanto, para quem deseja aproveitar os descontos, é preciso estar atento antes de finalizar as compras. O consumo online, por exemplo, foi impulsionado pela pandemia e vem ganhando maior relevância frente as compras presenciais. Por meio de sites e redes sociais, as ofertas surgem na palma da mão e, de forma prática e rápida.
Porém, as opções de consumo na internet, apesar de se tornarem mais comuns, podem causar problemas e complicações nas compras por diversos fatores. Por isso, sempre é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com normas que protegem e reforçam os direitos, caso aconteça algum imprevisto.
A advogada e coordenadora do curso de Direito Wyden, Jakeline Nogueira, comenta que a legislação defende as pessoas em negociações problemáticas e, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é acionado, garantindo às compras realizadas pela internet a mesma proteção daquelas feitas em lojas físicas.
De acordo com Jakeline, o importante é que o consumidor esteja ciente de seus direitos, caso ocorra algum problema na efetivação da compra. A advogada ressalta: “Nos casos de problemas no recebimento do produto comprado, o consumidor que se sentir insatisfeito poderá devolver o item adquirido no prazo de até 7 dias úteis, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”.
Confira outras dicas:
Cancelamento da compra: Caso o consumidor tenha algum problema no trâmite da compra e não conseguir entrar em contato com a empresa fornecedora do produto ou serviço, poderá comunicar a administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.
Compra no boleto: É importante conferir se o encaminhamento foi fornecido pela empresa oficial, e olhar se o nome da empresa ou grupo bate com o órgão da negociação, além de não efetuar o pagamento do boleto de compras, caso esteja com o nome de uma pessoa física no arquivo.
A hora da confirmação: O momento de validar a compra pode ser crucial. O consumidor deve checar a soma do valor do produto e frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento. Ações assim podem evitar que os consumidores caiam em armadilhas durante as compras.