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A previsão consta em cláusula na minuta do termo aditivo para os contratos das concessionárias, que foi proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O tema está em consulta pública até 2 de dezembro e atinge 19 empresas com concessão vencendo entre 2025 e 2031, que representam 60% do mercado de distribuição.
Ambas as condições foram colocadas como critérios para a renovação das concessões: "a distribuidora deve também comprovar a desistência de ações judiciais conflitantes antes da assinatura do termo aditivo ... Propõe-se a inserção de sub cláusula na minuta do termo aditivo que exija que a distribuidora declare ter recolhido todas as multas com trânsito em julgado administrativo", citou a relatora Agnes da Costa em seu voto. Mudanças ainda podem ser feitas ao longo da discussão.
Questionado, o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, declarou que ainda haverá uma "avaliação jurídica sobre a pertinência" deste e outros temas na minuta em discussão. A posição da entidade, disse ele, será apresentada em consulta pública.
Em geral, porém, a maioria das multas aplicadas pela Aneel durante o processo de fiscalização são quitadas. Pela tendência, a judicialização é observada naquelas que possuem valores elevados.
Caso Enel SP
Só a Enel São Paulo, distribuidora que atua em 24 cidades da Região Metropolitana de São Paulo, teria que abdicar de, pelo menos, duas demandas judiciais, que somam R$ 261,6 milhões em multas aplicadas - provisoriamente suspensas por determinações judiciais favoráveis à empresa.
Um dos processos envolve a penalidade de R$ 95,8 milhões, aplicada no ano de 2022 em função da qualidade do fornecimento do serviço de energia elétrica. Outro processo é de 2023, somando R$ 165,8 milhões, referente ao apagão na capital paulista no fim do ano passado.
Um processo administrativo na Aneel apura o novo apagão no último fim de semana e uma nova multa poderá ser empregada.
O advogado Guilherme Vinhas, sócio do Escritório Vinhas e Redenschi Advogados, aponta que, apesar de parte das multas aplicadas pela Aneel serem suspensas a partir do questionamento na Justiça, as empresas precisam ter no balanço financeiro a previsão de pagamento dos débitos em caso de perda da disputa jurídica após o trânsito em julgado.
Estadão Conteúdo
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Ambas as condições foram colocadas como critérios para a renovação das concessões: "a distribuidora deve também comprovar a desistência de ações judiciais conflitantes antes da assinatura do termo aditivo ... Propõe-se a inserção de sub cláusula na minuta do termo aditivo que exija que a distribuidora declare ter recolhido todas as multas com trânsito em julgado administrativo", citou a relatora Agnes da Costa em seu voto. Mudanças ainda podem ser feitas ao longo da discussão.
Questionado, o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, declarou que ainda haverá uma "avaliação jurídica sobre a pertinência" deste e outros temas na minuta em discussão. A posição da entidade, disse ele, será apresentada em consulta pública.
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Estadão Conteúdo