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A Receita Federal finalizou ontem (11) a regularização de 11 milhões de CPFs que tinham pendências com a Justiça Federal. Ter o CPF regularizado na base o Cadastro Único é importante para que o beneficiário receba a renda básica emergencial de R$ 600 pago pelo governo Federal.
Foi finalizado o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Receita Federal. Gradativamente, essas alterações estão sendo consumidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial decorrente da covid-19”, informou a Receita, em nota.
A Receita Federal, no entanto, esclareceu que não são todos os 11 milhões de pessoas com CPF recém-regularizado que se encaixam no perfil dos beneficiários. Têm direito ao auxílio aqueles que estão inscritas no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.
Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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A Receita Federal, no entanto, esclareceu que não são todos os 11 milhões de pessoas com CPF recém-regularizado que se encaixam no perfil dos beneficiários. Têm direito ao auxílio aqueles que estão inscritas no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.
Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.