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O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.
Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. A liberação do saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e pela inflação.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.
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O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.
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Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. A liberação do saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e pela inflação.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.