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Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter a comprovação automática da prova de vida este ano. A medida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória. O que muda é que as pessoas não precisarão mais ir aos bancos.
Passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo. Desta forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida.
Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.
“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.
Como explicou Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Prova de vida
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos.
Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
* Com informações da agência Brasil
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Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.
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Como explicou Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
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Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
* Com informações da agência Brasil