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O Projeto de Lei (PL) 535/22 que está tramitando na Câmara dos Deputados cria o auxílio combustível, a fim de mitigar impactos dos preços do produto. O texto define como beneficiários os motoristas profissionais e as famílias incluídas em programas sociais com renda per capita de até dois salários mínimos (ou R$ 2.424).
Conforme a proposta, motoristas de táxi, aplicativos e vans escolares, caminhoneiros e outros, mais as famílias de baixa renda inscritas no futuro Auxílio Combustível, terão direito a um benefício mensal de R$ 250. A cada semestre, esse valor será atualizado pela variação do preço médio dos combustíveis no mesmo período.
O PL 535/22 prevê que, se aprovado pelo Congresso Nacional, o auxílio combustível só será implementado a partir de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições presidenciais. Caberá ao poder Executivo regulamentar a futura lei.
"Para a população de baixa renda, o preço dos combustíveis está proibitivo, e os profissionais que usam veículos estão a cada dia sofrendo mais com os rotineiros aumentos", disse o autor do projeto, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP).
"Esta proposta toma o cuidado de não utilizar a eventual aprovação dela como plataforma de campanha, nem qualquer eventual possibilidade de troca do cadastro no futuro programa por voto nas próximas eleições", afirmou Frota.
O PL 535/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado.
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Conforme a proposta, motoristas de táxi, aplicativos e vans escolares, caminhoneiros e outros, mais as famílias de baixa renda inscritas no futuro Auxílio Combustível, terão direito a um benefício mensal de R$ 250. A cada semestre, esse valor será atualizado pela variação do preço médio dos combustíveis no mesmo período.
O PL 535/22 prevê que, se aprovado pelo Congresso Nacional, o auxílio combustível só será implementado a partir de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições presidenciais. Caberá ao poder Executivo regulamentar a futura lei.
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