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Segundo o Procon-SP, pelo termo, “a empresa obriga-se a encaminhar os pedidos de reembolso e providenciar a imediata requisição de estorno junto à instituição financeira responsável pelo cartão de crédito no prazo máximo de dez dias”. Para as compras feitas de forma parcelada, os estornos irão ocorrer na forma e no prazo do cartão.
A ITA também se comprometeu a transportar pessoas afetadas para a cidade onde moram, sendo que o deslocamento deve ser feito prioritariamente por meio aéreo. Em caso de indisponibilidade, pode ser oferecido outro meio de transporte. A empresa também fica responsável pelo pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte arcadas pelos consumidores. Se o transporte ocorrer por meio rodoviário, a ITA compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea.
Ficou estabelecido ainda que a empresa vai disponibilizar um canal de atendimento 24 horas, por telefone, para o Procon-SP e demais unidades de Procons estaduais. E o termo estabeleceu que a Itapemirim reforce os canais de atendimento ao consumidor, inclusive o presencial nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.
O Procon-SP informou que o acordo não isenta a ITA de responsabilidade administrativa ou judicial.
A ITA entrou em operação no final de junho e operava nos aeroportos de São Paulo-Guarulhos (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte-Confins (MG), Rio de Janeiro-Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Porto Seguro (BA), Salvador (BA), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).
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