APOSENTADORIA
O período mínimo de contribuição será de 20 anos para a iniciativa privada e de 25 anos para os servidores

Por:Correio Braziliense

Pela reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro na última quarta-feira (20), a maioria dos trabalhadores precisará se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
PAGAMENTO

Após 20 anos de contribuição, se tiver idade mínima para aposentadoria, o trabalhador da iniciativa privada tem direito a 60% do valor do benefício. A quantia aumenta 2% por ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, a pessoa atinge 100% da aposentadoria.
LIMITE

O valor do benefício não pode ser inferior a R$ 988 ou superior ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45.
NOVAS TAXAS

O governo federal propôs a mudança nas alíquotas de contribuição para os servidores e aos trabalhadores da iniciativa privada.

ESPECIFICIDADES

O governo federal também estabeleceu regras diferenciadas para alguns grupos de trabalhadores.

Trabalhadores rurais

Como é:
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos

Como fica:
Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Professores

Como é:
Idade mínima: Não há
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Como fica:
Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Policiais Civis e Federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Como é:
Idade mínima: não há
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)

Como fica:
Idade mínima: 55 anos
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exercício: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) no caso de policiais e 20 anos (homens e mulheres) no caso de agentes

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é:
Cálculo do benefício
100% para todos

Como fica:
Benefício 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média dos salários de contribuição

Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: não muda

Pensão por morte

Como é:
RPPS = 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto
RGPS = 100% do benefício respeitado o teto

Como fica:
Para todos: 60% 10% por dependente adicional
Em caso de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de trabalho: 100% do benefício

Limite de acumulação

Como é: É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes

Como fica: 100% do benefício de maior valor mais percentual da soma dos demais conforme a renda:
Titulares de mandatos eletivos

Como é:
60 anos de idade mínima para homens e mulheres
35 anos de contribuição
Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

Regra de transição:
65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres
30% de pedágio do tempo de contribuição faltante

Novos Eleitos
Entrarão automaticamente no RGPS. Regimes atuais serão extintos.
Anistiados políticos
Passarão a contribuir nos mesmos termos do aposentado e pensionista do RPPS da União

Benefícios Assistenciais (BPC)
Para os segurados em situação de miserabilidade, renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo

BPC Deficientes
Regra se mantém: 1 salário mínimo sem limite de idade

BPC idosos
Hoje recebem a partir de 65 anos um salário mínimo. Pela proposta, renda vai evoluir: a partir de 60 anos, R$ 400; após 70 anos, um salário mínimo

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas
Compensação previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS)
Militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis

REGRAS PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF

-
Todas as novas regras do RPPS valem para estados, municípios e DF
- Alteração de alíquotas precisam de aprovação dos legislativos
- Caso registrem deficit deverão ampliar suas alíquotas para 14% no mínimo em 180 dias
- Limitação de incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões
- Obrigatoriedade de instituição da previdência complementar em dois anos
- Fortalecimento da supervisão dos RPPS

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão três opções:

1) Pontos

- Soma de tempo de contribuição com idade tem que chegar a 86/96 (mulheres/homens) em 2019
- A exigência aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar em 100/105, em 2033
- É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
- Professores terão um bônus de 5 pontoS

2) Idade mínima imediata

- Estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria
- Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031
- É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
- Professores terão bônus de 5 anos na idade
3) Pedágio

- Vale só para quem estiver a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente para aposentadoria (30/35)
- Precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência.
- Não precisa cumprir idade mínima.
- Incide o fator previdenciário, o que diminui o benefício.

IDADE

Quem só tem a opção de se aposentar por idade seguirá apenas uma regra:

- Para mulheres, a idade passará de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023.

- A dos homens será mantida em 65 anos, como é hoje. No caso, o tempo de
contribuição exigido aumentará dos atuais 15 anos para 20 anos, até 2029.

SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS)

Há uma regra específica para os funcionários públicos, que hoje já precisam de idade mínima de 60/65 (mulheres/homens):

Precisarão completar a idade mínima, que começa em 56/61, em 2019.

Serão 30/35 anos de contribuição — 20 de serviço público e 5 no cargo.

Ainda precisarão completar a regra dos pontos (idade tempo de contribuição), que começa em 86/96 (mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105, em 2033.

BENEFÍCIOS

Só terão direito a integralidade e paridade os ingressado até 31/12/2003 e que completem as novas idades mínimas de 65 e 62 anos (homens/mulheres).

Aposentadoria antes da idade mínima: 60% (aos 20 anos de contribuição) 2% (por ano a mais). Salário integral só aos 40 anos de contribuição

Quem entrou depois de 31/12/2003 já não tem direito a integralidade e paridade e terá os mesmos critérios que os trabalhadores do RGPS