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string(2342) "A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.