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Os clientes da 123milhas que têm valores a receber da empresa de viagens devem consultar e habilitar a devolução das quantias até esta terça-feira (26). A plataforma para realizar os pedidos pode ser acessada pelo rj123milhas.com.br.
Segundo a administradora judicial, até o momento, dos quase 1 milhão de credores, apenas 92.327 concordaram com os valores dos créditos detalhados na lista, enquanto outros 12.936 contestaram o saldo apresentado pela empresa. Outros 11.130 declararam à administradora que possuem valores a receber da agência de viagens, mas não foram incluídos na lista.
Devem estar na lista todos os credores que tinham valores a receber da 123milhas e da MaxMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto -data do pedido de recuperação judicial.
Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Os primeiros da fila para o recebimento dos débitos são aqueles que possuem créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um ano após a aprovação do plano de recuperação judicial. O prazo para o pagamento do outros créditos será definido apenas após a apresentação do plano.
A 123milhas deve apresentar o seu plano de recuperação judicial até o dia 26 de dezembro.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO DE CREDORES DA 123MILHAS?
De acordo com a DPMG, fazem parte da lista de credores do grupo:
- Clientes que contrataram serviços da 123milhas e que deixaram de ser prestados, tais como emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas;
- Clientes que têm créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas com a 123milhas que ainda não foram quitados;
- Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
- Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que detinham direito de receber algum valor até o dia 29 de agosto de 2023.
COMO POSSO CONSULTAR A LISTA DE CREDORES?
- Acesse o site: rj123milhas.com.br
- Vá até a aba "Lista 123 Milhas", na parte superior do site
- Procure a lista publicada com a letra inicial do seu nome
- Confira se os seus dados (nome, classe de credor e valor) estão adequadamente registrados
O QUE FAZER SE OS MEUS DADOS NÃO ESTIVEREM NA LISTA DE CREDORES?
É necessário solicitar a inclusão de seus dados a partir da habilitação de crédito. Esse processo é feito de forma extrajudicial e, por isso, não é necessário buscar o auxílio de um advogado ou da defensoria. A habilitação pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:
- Realize o seu login no site da administradora
- Clique no link disponibilizado ao lado do "Caso queira se habilitar..."
- Preencha os dados apresentados, informando se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123milhas
- Caso a resposta seja positiva, indique os dados relativos ao processo nos campos correspondentes. É possível incluir mais de uma ação
- Clique na opção disponibilizada ao lado de "Para adicionar um novo negócio" e preencha as informações do formulário que será disponibilizado. É necessário indicar os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123milhas
- Preencha as informações do modo mais criterioso possível. Envie documentos que podem servir de prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa. Por exemplo: comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito, de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa, confirmação da compra de passagem aérea recebida no seu email, entre outros
Se o cliente tiver celebrado mais de um contrato com o grupo, o procedimento de "adicionar um novo negócio" deve ser feito quantas vezes for necessário para contemplar todos os créditos perdidos.
COMO SABER SE MINHA HABILITAÇÃO FUNCIONOU?
Os pedidos de habilitação e divergência geram uma confirmação por meio de uma nova janela no site, no email cadastrado e na aba "Área do Credor/Habilitações e Divergências". É possível checar a confirmação do pedido a partir dos três recursos.
CANAIS DE CONTATO:
- Telefone 0800-1236347
- WhatsApp (51) 3369-5042
(JÚLIA GALVÃO/Folhapress)
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Segundo a administradora judicial, até o momento, dos quase 1 milhão de credores, apenas 92.327 concordaram com os valores dos créditos detalhados na lista, enquanto outros 12.936 contestaram o saldo apresentado pela empresa. Outros 11.130 declararam à administradora que possuem valores a receber da agência de viagens, mas não foram incluídos na lista.
Devem estar na lista todos os credores que tinham valores a receber da 123milhas e da MaxMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto -data do pedido de recuperação judicial.
Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Os primeiros da fila para o recebimento dos débitos são aqueles que possuem créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um ano após a aprovação do plano de recuperação judicial. O prazo para o pagamento do outros créditos será definido apenas após a apresentação do plano.
A 123milhas deve apresentar o seu plano de recuperação judicial até o dia 26 de dezembro.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO DE CREDORES DA 123MILHAS?
De acordo com a DPMG, fazem parte da lista de credores do grupo:
- Clientes que contrataram serviços da 123milhas e que deixaram de ser prestados, tais como emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas;
- Clientes que têm créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas com a 123milhas que ainda não foram quitados;
- Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
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COMO POSSO CONSULTAR A LISTA DE CREDORES?
- Acesse o site: rj123milhas.com.br
- Vá até a aba "Lista 123 Milhas", na parte superior do site
- Procure a lista publicada com a letra inicial do seu nome
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O QUE FAZER SE OS MEUS DADOS NÃO ESTIVEREM NA LISTA DE CREDORES?
É necessário solicitar a inclusão de seus dados a partir da habilitação de crédito. Esse processo é feito de forma extrajudicial e, por isso, não é necessário buscar o auxílio de um advogado ou da defensoria. A habilitação pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:
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COMO SABER SE MINHA HABILITAÇÃO FUNCIONOU?
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(JÚLIA GALVÃO/Folhapress)