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O possível fim dos incentivos fiscais a empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-transporte aos funcionários preocupa especialistas, entidades trabalhistas e sindicatos. Isso porque, caso a medida seja colocada em prática na proposta de reforma do Imposto de Renda, como quer o relator Celso Sabino (PSDB-PA), a novidade poderia resultar em menor oferta de benefícios alimentícios e, consequentemente, mais acidentes de trabalho no caso dos empregados de baixa renda que atuam em áreas de risco.
Roberto Baungartner, especialista em alimentação do trabalhador, acredita que o aumento de acidentes de trabalho está intimamente ligado à falta de uma alimentação adequada. Em uma entrevista ao sindicalista Luiz Antônio de Medeiros, ex-presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), publicada no último dia 20, ele citou dados que embasam seu posicionamento.
“Essa relação é absolutamente umbilical. De 2012 a 2017, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) cresceu cerca de 15% no número de trabalhadores beneficiados. São dados oficiais do então Ministério do Trabalho. Exatamente no mesmo período deixaram de ocorrer 165 mil acidentes de trabalho”, disse.
“Os empregados de construção civil ou de chão de fábrica serão prejudicados. A precarização da alimentação teria reflexos como lentidão e tontura, o que pode, sim, aumentar os acidentes de trabalho. No caso dos empregados que trabalham em lugares altos, por exemplo, uma má alimentação pode ser fatal”, comentou Elaine Martins Staffa, advogada trabalhista do escritório L.O Baptista Advogados.
Ela acredita, no entanto, que, se a mudança for concretizada, o fim do pagamento dos vales não será uma consequência imediata, já que as convenções coletivas têm vigência determinada, que pode variar de um a dois anos — e, no caso dos contratos já firmados entre empregador e empregado, as regras não podem ser alteradas quando há um desincentivo a determinado benefício. Elaine avalia, no entanto, que as empresas não investirão nos benefícios se não houver contrapartida.
Já João Cipriano, especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados, não acredita que o fim dos incentivos levará as empresas a extinguirem os benefícios alimentícios. Isso porque as mudanças feitas pelo relator no texto, que reduzem as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) servem como contrapartida para as empresas.
“O Imposto de Renda sairia de 25% e passaria a ser de 12,5%. Sendo assim, faz sentido mexer em alguns incentivos. O projeto de lei original não tinha abarcado a extinção do PAT, mas nem faria sentido, porque a redução do IR seria menor”, afirmou. “Se mantiver as alíquotas no nível de hoje, o fim do incentivo ao PAT seria, também, um desincentivo à alimentação dos trabalhadores e resultaria em um aumento de carga tributária — o que eu considero um absurdo. Mas, se vier numa reforma do Imposto de Renda, como se desenha, é viável. O que não pode acontecer é não passar a redução do IR e passar a extinção do PAT”.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), há cerca de 22,3 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT no Brasil. Por lei, as empresas não são obrigadas a pagar vale-alimentação ou refeição, como ocorre com o 13º, hora extra e férias, por exemplo. O pagamento é definido em convenções coletivas mediadas por sindicatos.
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O possível fim dos incentivos fiscais a empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-transporte aos funcionários preocupa especialistas, entidades trabalhistas e sindicatos. Isso porque, caso a medida seja colocada em prática na proposta de reforma do Imposto de Renda, como quer o relator Celso Sabino (PSDB-PA), a novidade poderia resultar em menor oferta de benefícios alimentícios e, consequentemente, mais acidentes de trabalho no caso dos empregados de baixa renda que atuam em áreas de risco.
Roberto Baungartner, especialista em alimentação do trabalhador, acredita que o aumento de acidentes de trabalho está intimamente ligado à falta de uma alimentação adequada. Em uma entrevista ao sindicalista Luiz Antônio de Medeiros, ex-presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), publicada no último dia 20, ele citou dados que embasam seu posicionamento.
“Essa relação é absolutamente umbilical. De 2012 a 2017, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) cresceu cerca de 15% no número de trabalhadores beneficiados. São dados oficiais do então Ministério do Trabalho. Exatamente no mesmo período deixaram de ocorrer 165 mil acidentes de trabalho”, disse.
“Os empregados de construção civil ou de chão de fábrica serão prejudicados. A precarização da alimentação teria reflexos como lentidão e tontura, o que pode, sim, aumentar os acidentes de trabalho. No caso dos empregados que trabalham em lugares altos, por exemplo, uma má alimentação pode ser fatal”, comentou Elaine Martins Staffa, advogada trabalhista do escritório L.O Baptista Advogados.
Ela acredita, no entanto, que, se a mudança for concretizada, o fim do pagamento dos vales não será uma consequência imediata, já que as convenções coletivas têm vigência determinada, que pode variar de um a dois anos — e, no caso dos contratos já firmados entre empregador e empregado, as regras não podem ser alteradas quando há um desincentivo a determinado benefício. Elaine avalia, no entanto, que as empresas não investirão nos benefícios se não houver contrapartida.
Já João Cipriano, especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados, não acredita que o fim dos incentivos levará as empresas a extinguirem os benefícios alimentícios. Isso porque as mudanças feitas pelo relator no texto, que reduzem as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) servem como contrapartida para as empresas.
“O Imposto de Renda sairia de 25% e passaria a ser de 12,5%. Sendo assim, faz sentido mexer em alguns incentivos. O projeto de lei original não tinha abarcado a extinção do PAT, mas nem faria sentido, porque a redução do IR seria menor”, afirmou. “Se mantiver as alíquotas no nível de hoje, o fim do incentivo ao PAT seria, também, um desincentivo à alimentação dos trabalhadores e resultaria em um aumento de carga tributária — o que eu considero um absurdo. Mas, se vier numa reforma do Imposto de Renda, como se desenha, é viável. O que não pode acontecer é não passar a redução do IR e passar a extinção do PAT”.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), há cerca de 22,3 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT no Brasil. Por lei, as empresas não são obrigadas a pagar vale-alimentação ou refeição, como ocorre com o 13º, hora extra e férias, por exemplo. O pagamento é definido em convenções coletivas mediadas por sindicatos.